Fique ligado. Diário Oficial – 29 de Março
PORTARIA N° 169, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas Credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no âmbito do Estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo do disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº 22.416 de 01 de dezembro de 2023;
Considerando a atualização monetária prevista no Decreto Estadual nº 22.525/2023;
Considerando as Portaria nº 59/2021, Portaria nº 143/2021, Portaria nº 22/2022; nº 20/2020, nº 53/2022, nº 268/2021, nº 202/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, únicos e limites mínimo e máximo, para remuneração dos serviços prestados pelas empresas credenciadas no âmbito do Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 08 de abril de 2024.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
1.Valores únicos e limites mínimo e máximo a serem cobrados pelas Empresas Credenciadas no âmbito do Estado da Bahia pela realização das atividades descritas:
N. |
Objeto |
Portaria/Regulamento |
Valores Únicos e Limites Mínimos e Máximos |
01 |
Exame de Aptidão Física e Mental |
Nº 59/2021 |
R$ 148,65 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) |
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R$ 192,61 (cento e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) |
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Avaliação Psicológica |
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02 |
Hora aula categoria "A" moto |
Nº 143/2021 |
R$ 64,26 (sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) |
R$ 68,66 (sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) |
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Hora aula categoria "B" carro |
R$ 82,96 (oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) |
R$ 86,78 (oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) |
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Hora aula categoria "C" caminhão |
R$ 120,12 (cento e vinte reais e doze centavos) |
R$ 122,84 (cento e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) |
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Hora aula categoria "D" ônibus |
R$ 120,12 (cento e vinte reais e doze centavos) |
R$ 122,84 (cento e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) |
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Hora aula categoria "E" carreta |
R$ 142,04 (cento e quarenta e dois reais e quatro centavos) |
R$ 152,85 (cento e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) |
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Hora aula curso teórico-técnico |
R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos) |
R$ 11,69 (onze reais e sessenta e nove centavos) |
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Locação de veículo para exame prático cat. "A" moto |
R$ 56,28 (cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) |
R$ 77,83 (setenta e sete reais e oitenta e três centavos) |
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Locação de veículo para exame prático cat. "B" carro |
R$ 72,70 (setenta e dois reais e setenta centavos) |
R$ 93,25 (noventa e três reais e vinte e cinco centavos) |
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Locação de veículo para exame prático cat. C, D ou E |
R$ 111,75 (cento e onze reais e setenta e cinco centavos) |
R$ 146,53 (cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) |
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03 |
Designação de Junta Médica/Junta Médica Especial para cada pessoa jurídica, por perícia concluída |
Nº 22/2022 |
R$ 296,59 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) |
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04 |
Motocicletas, triciclos, motonetas, quadriciclos, ciclo elétricos e ciclomotores |
Nº 20/2020 |
R$ 156,60 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) |
R$ 188,44 (cento e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) |
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Demais veículos |
R$ 132,45 (cento e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) |
R$ 154,93 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) |
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05 |
Todos os veículos |
Nº 214/2021 |
R$ 213,33 (duzentos e treze reais e trinta e três centavos) |
R$ 333,67 (trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos) |
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06 |
Registro de contrato (unidade) |
Nº 53/2022 |
R$ 174,51 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) |
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07 |
Aulas práticas de direção veicular (por aula) |
Nº 268/2022 |
R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) |
R$ 12,00 (doze reais) |
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08 |
Aulas técnico-teóricas (por aluno/candidato) |
Nº 203/2023 |
R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos) |
R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) |
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EXTRATO DE PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
170/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada MIL PLACAS COMERCIAL DE PLACAS LTDA., no CNPJ sob o nº 06.321.299/0001-62, sediada no município de Feira de Santana - BA, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 402/2024, exarado nos autos do Processo nº 049.17540.2024.0012782-07. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
171/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0019787-10, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 c/c o artigo 31 da Portaria DETRAN/BA 20/20, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.17540.2024.0012782-07, em desfavor da credenciada MIL PLACAS COMERCIAL DE PLACAS LTDA., no no CNPJ sob o nº 06.321.299/0001-62, sediada no município de Feira de Santana - BA, por descumprimento ao disposto nos art. 40, inc. X da PORTARIA DETRAN/BA nº 20/20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
172/2024 |
Art. 1º - AUTORIZO a mudança definitiva de endereço da empresa ADILSON MENDONCA DE MIRANDA LTDA - CNPJ Nº 32.606.514/0001-81, com atual endereço na Rua Eliezer Lima, s/n, Centro, Macaúbas-BA, CEP 46.500-000, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base no Art. 25 § 1º da Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme nos autos dos Processos SEI nº. 049.4642.2023.0043545-36. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAB/BA.
Portaria Nº 00770600 de 28 de Março de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
JACI ROCHA PAIVA |
Coordenador Tecnico |
DAS-2D |
10A Ciretran - Barreiras |
28 de Março de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00770579 de 28 de Março de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
ELMA DOURADO BEZERRA |
Coordenador II |
DAS-3 |
15A CiRET- Irecê |
28 de Março de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00770203 de 28 de Março de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
RAIMUNDO NONATO DA SILVA |
Coordenador II |
DAS-3 |
10A Ciretran - Barreiras |
27 de Março de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00770540 de 28 de Março de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
49595611 |
JOSE EDSON SANTIAGO DA SILVA |
Coordenador III |
DAI-4 |
25A- CiRET- Simões Filho |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00770193 de 28 de Março de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
92049448 |
ANDRE VASCONCELOS DE SOUZA |
Coordenador IV |
DAI-5 |
Coord De Exames |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REDA Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições - 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 01 de junho de 2022, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 02 DE JULHO DE 2022, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 02/07/2022, RESOLVE:
1.Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior e Técnico Nível Médio relacionados abaixo, que compõem o quadro de cadastro de reserva de candidatos classificados, nominados(as) por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2022, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Sussuarana, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00, horário local, em dias de expediente, entre 02 a 08 de abril de 2024, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.
Obs.: o cronograma poderá ser alterado mediante Decreto Estadual em função da COVID 19.
2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
PROCESSO SELETIVO - AMPLA CONCORRÊNCIA
Colocação |
Nº Ficha de Inscrição |
Nome |
Área de Atuação |
CPF |
Total |
10 |
995955 |
SAMILLE DA ROCHA MELO |
228 Atendente - Jequié |
044.***.***-50 |
10 |
PROCESSO SELETIVO - COTA NEGRO
Colocação |
Nº Ficha de Inscrição |
Nome |
Area de Atuação |
CPF |
Total |
3 |
1015840 |
JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA |
295 Atendente - Campo Formoso |
045.***.***-80 |
9,5 |
8 |
977748 |
LUANI DE OLIVEIRA DO VALE |
241 Atendente - Santo Antônio de Jesus |
022.***.***-06 |
9,5 |