Fique ligado. Diário Oficial – 29 de Novembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

Port.

Assunto

458/2022

Art. 1° Aplicar a penalidade de cancelamento de credenciamento à empresa ECV CERTIFICAR VISTORIAS EIRELLE ME, nome fantasia: CERTIFICANDO VEÍCULOS, inscrita no CNPJ: 13.267.840/0001-67, com fundamento no Artigo 47, inciso III da Portaria nº 387/2014, pelo cometimento de infração prevista no Artigo 52, inciso III da mencionada Portaria, que regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias automotivas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos Autos do Processo 049.4642.2020.0005274-50, com lastro no Parecer nº 752/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

459/2022

Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO da empresa REALIZA VISTORIAS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 20.695.574/0002-10, com fundamento no Artigo 46, inciso III da Portaria nº 214/2021, pelo cometimento de infração prevista no Artigo 2º, da Resolução CONTRAN nº 466/2013, bem como do inciso: VII, do Art. 45 e inciso VII, do Art. 49, da Portaria/DETRAN/BA nº 214, de 19 de novembro de 2021, que regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos Autos do Processo 049.4619.2022.0013295-15, com lastro no Parecer nº 906/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

460/2022

Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO da empresa ROSIVALDO PINTO LOPES ME, nome fantasia: R. PLACAS, inscrita no CNPJ: 13.729.066/0001-69, com fundamento no art. 36, inciso III, art. 39, II, III e IV, todos da Portaria nº 20/2020, que regulamenta o credenciamento de estampadores de placas de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos autos do Processo 049.3060.2021.0034291-08, com lastro no Parecer nº 233/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

461/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2022.0076208-41, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e no art. 50, da Portaria DETRAN/BA nº 214/2021, para apurar irregularidades apontadas nos autos do processo SEI de nº 049.4619.2022.0069588-21, em desfavor da credenciada CERTIFICAR VISTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 13.267.840/0005-90, sediada no município de Camaçari/BA, por descumprimento ao disposto no art. 44, incisos: II, III e IV e do art. 45, inciso II, da Portaria DETRAN/BA nº 214/2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

462/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2022.0069267-17, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. 50 da Portaria DETRAN Nº 214/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4642.20210004449-38, praticadas pela credenciada DELTA CAR - VALENÇA, CNPJ nº 15.521.904/0001-30, sediada no município de Valença - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 45, inc. VII, da Portaria nº 214/2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

Portaria Nº 00547868 de 28 de Novembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 49641144

 LORENA SANTOS DE OLIVEIRA

 Assistente IV

 DAI-5

 Coord De Aten Art Und Descentralizadas

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

RET-RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI /RECORRIDO: DETRAN

Publicado no DOE de 15/10/2022- Nº 23.523. ONDE SE LÊ: RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2021.0028792-67; LEIA-SE: RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº.: 049.4671.2021.0028792-67. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

 

RET-RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI /RECORRIDO: DETRAN

Publicado no DOE de 15/10/2022- Nº 23.523. ONDE SE LÊ: RECURSOS NÃO CONHECIDO (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2021.0019784-21; LEIA-SE: RECURSOS NÃO CONHECIDO (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2021.0019784-21. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

 

RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN

Publicado no DOE de 15/10/2022- Nº 23.523. ONDE SE LÊ: RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: FELIPE NOVAIS SILVA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2019.001546-27; LEIA-SE: RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: FILIPE NOVAIS SILVA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2019.0001546-27. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., nº 23.537 do dia 05.11.2022, tendo como recorrente ARTHUR FAUSTINO FERREIRA DE LIMA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2015/081724-4, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de erro formal no julgamento por parte do Relator.

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., nº 23.523 do dia 15.10.2022, tendo como recorrente CRISTIANO SANTOS DE ALMEIDA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 049.4669.2020.0016560-61, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de erro material, tendo em vista a duplicidade de recurso.