Fique ligado. Diário Oficial – 29 de Novembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
|
Outros Atos |
Port. |
Assunto |
458/2022 |
Art. 1° Aplicar a penalidade de cancelamento de credenciamento à empresa ECV CERTIFICAR VISTORIAS EIRELLE - ME, nome fantasia: CERTIFICANDO VEÍCULOS, inscrita no CNPJ: 13.267.840/0001-67, com fundamento no Artigo 47, inciso III da Portaria nº 387/2014, pelo cometimento de infração prevista no Artigo 52, inciso III da mencionada Portaria, que regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias automotivas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos Autos do Processo 049.4642.2020.0005274-50, com lastro no Parecer nº 752/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
459/2022 |
Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO da empresa REALIZA VISTORIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 20.695.574/0002-10, com fundamento no Artigo 46, inciso III da Portaria nº 214/2021, pelo cometimento de infração prevista no Artigo 2º, da Resolução CONTRAN nº 466/2013, bem como do inciso: VII, do Art. 45 e inciso VII, do Art. 49, da Portaria/DETRAN/BA nº 214, de 19 de novembro de 2021, que regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos Autos do Processo 049.4619.2022.0013295-15, com lastro no Parecer nº 906/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
460/2022 |
Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO da empresa ROSIVALDO PINTO LOPES ME, nome fantasia: R. PLACAS, inscrita no CNPJ: 13.729.066/0001-69, com fundamento no art. 36, inciso III, art. 39, II, III e IV, todos da Portaria nº 20/2020, que regulamenta o credenciamento de estampadores de placas de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, apontada nos autos do Processo 049.3060.2021.0034291-08, com lastro no Parecer nº 233/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
461/2022 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2022.0076208-41, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e no art. 50, da Portaria DETRAN/BA nº 214/2021, para apurar irregularidades apontadas nos autos do processo SEI de nº 049.4619.2022.0069588-21, em desfavor da credenciada CERTIFICAR VISTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 13.267.840/0005-90, sediada no município de Camaçari/BA, por descumprimento ao disposto no art. 44, incisos: II, III e IV e do art. 45, inciso II, da Portaria DETRAN/BA nº 214/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
462/2022 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2022.0069267-17, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. 50 da Portaria DETRAN Nº 214/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4642.20210004449-38, praticadas pela credenciada DELTA CAR - VALENÇA, CNPJ nº 15.521.904/0001-30, sediada no município de Valença - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 45, inc. VII, da Portaria nº 214/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
Portaria Nº 00547868 de 28 de Novembro de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
49641144 |
LORENA SANTOS DE OLIVEIRA |
Assistente IV |
DAI-5 |
Coord De Aten Art Und Descentralizadas |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
RET-RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI /RECORRIDO: DETRAN
Publicado no DOE de 15/10/2022- Nº 23.523. ONDE SE LÊ: RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2021.0028792-67; LEIA-SE: RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº.: 049.4671.2021.0028792-67. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
RET-RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI /RECORRIDO: DETRAN
Publicado no DOE de 15/10/2022- Nº 23.523. ONDE SE LÊ: RECURSOS NÃO CONHECIDO (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2021.0019784-21; LEIA-SE: RECURSOS NÃO CONHECIDO (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA SOUZA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2021.0019784-21. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN
Publicado no DOE de 15/10/2022- Nº 23.523. ONDE SE LÊ: RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: FELIPE NOVAIS SILVA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2019.001546-27; LEIA-SE: RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECORRENTE: FILIPE NOVAIS SILVA, PROCESSO Nº.: 049.4642.2019.0001546-27. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., nº 23.537 do dia 05.11.2022, tendo como recorrente ARTHUR FAUSTINO FERREIRA DE LIMA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 2015/081724-4, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de erro formal no julgamento por parte do Relator.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., nº 23.523 do dia 15.10.2022, tendo como recorrente CRISTIANO SANTOS DE ALMEIDA, e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 049.4669.2020.0016560-61, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de erro material, tendo em vista a duplicidade de recurso.