Fique ligado. Diário Oficial – 29 de Setembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 28 DE SETEMBRODE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA N° 455, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria nº 203, de 11 de abril de 2023, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o teor do Processo Judicial tombado sob o nº  8040473-71.2023.8.05.0000;

 

RESOLVE:

 

Art.  Alterar e acrescentar dispositivos na Portaria nº 203, de 11 de abril de 2023, da seguinte forma:

I - o art. 1º passa a ser acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................

 

Parágrafo único. O presente regulamento não se aplica aos cursos especializados, ministrados pelo SEST/SENAT, que continuam sendo regidos pela Portaria DETRAN/BA nº 87, de 10 de maio de 2021, exclusivamente." (NR)

 

II - o art. 5º, inciso II, alínea "a", passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .............................................................................

 

II - para comprovação da qualificação econômico-financeira:

 

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios, capaz de garantir as suas obrigações contratuais;"

 

III - o caput do art. 17 passa a ter a seguinte redação, e o artigo passa a ser acrescido do Parágrafo único a seguir:

 

"Art. 17. A pessoa jurídica credenciada somente poderá operar nos termos desta Portaria, o serviço de tecnologia da informação com vistas as aulas técnico-teóricas na modalidade remota e presencial aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, excetuando-se os cursos especializados, ministrados pelo SEST/SENAT, cabendo ao DETRAN/BA a fiscalização da conformidade dos serviços prestados.

 

Parágrafo único. Fica vedada à empresa que tiver realizado requerimento de credenciamento nos termos da Portaria DETRAN/BA nº 265, de 19 de agosto de 2022, assim como às empresas pertencentes do mesmo grupo econômico, requerer credenciamento concomitante com o sistema eletrônico desta Portaria, bem como fica vedada à empresa que tiver realizado requerimento de credenciamento nos termos desta Portaria, assim como às empresas pertencentes do mesmo grupo econômico, requerer credenciamento concomitante com o sistema eletrônico da Portaria DETRAN/BA nº 265, de 19 de agosto de 2022." (NR)

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral