Fique ligado. Diário Oficial – 30 de Dezembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

PORTARIA N° 521, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas pessoas jurídicas credenciadas com vistas à realização de exame de aptidão física e mental e avaliação psicológicano âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA.

 

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando o disposto na Resolução nº 927, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando o art. 62, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;

 

Considerando a Portaria nº 79, de 26 de abril de 2021 e a Portaria n° 208, de 19 de julho de 2022, que homologam os Editais de Credenciamento nº 001/2021 e nº 002/2022 e as tabelas de preços a estes vinculadas, dentre outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art.  Fixar os valores constantes no Anexo Único da Portaria nº 79, de 26 de abril de 2021 e da Portaria n° 208, de 19 de julho de 2022, referentes aos Editais de Credenciamento nº 001/2021 e nº 002/2022, para remuneração dos serviços prestados pelas pessoas jurídicas credenciadas com vistas à realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

ANEXO ÚNICO

1. Valores a serem praticados no Exercício de 2023, referentes aos Editais de Credenciamento nº 001/2021 e nº 002/2022:

 

TIPO

VALOR

 

Exame de Aptidão Física e Mental

R$ 142,00

(cento e quarenta e dois reais)

 

Avaliação Psicológica

R$ 184,00

(cento e oitenta e quatro reais)

 

 

PORTARIA N° 522, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Acrescenta e renumera dispositivos da Portaria nº 455, de 25 de novembro de 2022.

 

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

RESOLVE:

 

Art.  Acrescentar e renumerar dispositivos na Portaria nº 455, de 25 de novembro de 2022, a seguir descritos:

 

I - o § 2º do art. 1º, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º.....................................................................................................

 

§ 2º Aos requerimentos de credenciamento e de adequação protocolados até a data da publicação desta portaria que forem indeferidos não se aplica a suspensão prevista no caput deste artigo, da seguinte forma:

 

I - poderá ser apresentado novo pedido de inscrição ou adequação pelo interessado que tiver o pedido indeferido;

 

II - a previsão contida neste parágrafo não se aplica os pedidos relativos ao Regulamento aprovado pela Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021, em razão do prazo."

.................................................................................................................." (NR)

 

II - o § 2º fica renumerado para § 3º:

 

"Art. 1º.....................................................................................................

 

§ 3º O credenciamento regulamentado pela Portaria nº 22, de 25 de fevereiro de 2022, relativo às perícias pela Junta Médica não terá o prazo de inscrição suspenso."

 

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos à data de 05 de dezembro de 2022.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Credenciar empresas abaixo elencadas, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, pelo prazo de 60 meses a contar da publicação no D.O.E no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA.

Portaria nº

Processo SEI nº

Nome da Empresa

CNPJ nº

Cidade

523/2022

049.13612.2022.0041475-11

Center Placas Ltda / Center Placas Me

03.941.613/0001-11

Jacobina/Ba

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Portaria Nº 00566987 de 29 de Dezembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ORLANDO NONATO DOS ANJOS, matrícula nº 92083329, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 21 de Dezembro de 2022 a 30 de Dezembro de 2022, substituir RICARDO SOUZA DA ANUNCIACAO, matrícula nº 30388122, no cargo Coordenador II, do(a) Coord De Exames.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00566988 de 29 de Dezembro de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar NORBERTO CAJAZEIRA DE BARROS, matrícula nº 49001209, para, em razão de Férias no período de 04 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023, substituir EVÓDIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 92025130, no cargo Coordenador II, do(a) 26A- CiRET- Conceição do Coité.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

RESUMO DO CONVÊNIO 015/2022

Processo SEI: 049.4643.2022.0079552-94; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o DMTT - Departamento Municipal de Trânsito e Transporte do Município de São Gonçalo Dos Campos​ - CNPJ nº 48.145.126/0001-80; - Objeto: a integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pelo DMTT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento; - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do CONTRAN nº 576 de 24 de fevereiro de 2016, a Portaria do SENATRAN n º 86 de 06 de maio de 2016 e subsidiariamente às disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666 de 20 de julho de 1993 e Artigos 170 a 183 e Lei Estadual 9.433/2005; - Assinatura: 29/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor Geral.

 

RESUMO DO CONVÊNIO 017/2022

Processo SEI: 049.4643.2022.0070650-01; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Brumado/BA, inscrito sob o CNPJ nº 14.105.704/0001-33, com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT; - Objeto: a integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMTT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 12/01/2023; - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução do CONTRAN nº 576 de 24 de fevereiro de 2016, a Portaria do SENATRAN n º 86 de 06 de maio de 2016 e subsidiariamente às disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666 de 20 de julho de 1993 e Artigos 170 a 183 e Lei Estadual 9.433/2005; - Assinatura: 29/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor Geral.