Fique ligado. Diário Oficial – 30 de Abril

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portarias de 29 de abril de 2021 - Diretoria Geral

 

PORTARIA N° 081 DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N.° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual N.° 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006;

Considerado o disposto no Artigo 187 da Lei nº 9.433/2005;

Considerando o disposto no Artigo 14 da Lei nº  12.209/2011;

Considerando o disposto no Artigo  8º do Decreto nº 13.967/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores Iana Mara Oliveira Moura, matrícula nº 49.365.884, Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº  30.201.926, José Jorge Nascimento Filho, matrícula nº 30.563.942, Ednilton Santos Teles, matrícula nº 30.480.468 e Jeferson Ferreira Sotero dos Santos, matrícula nº 90.036.125, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante Local, destinada a apurar ilícitos administrativos praticados por licitantes, contratados/credenciados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, em atendimento ao Decreto nº 13.967/12 e alterações pelo Decreto nº 16.851/16.

Art. 2º Nos casos de ausência ou impedimento, a Presidente da Comissão será substituída pelo servidor José Jorge Nascimento Filho.

Art. 3º A investidura dos membros desta Comissão não excederá a 02 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão, no período subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA N°. 082   DE   29    DE    ABRIL   DE 2021.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137, de 27 de outubro de 2006,

Considerando o disposto no Ofício Circular N° 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, Item “6.2”, que versa sobre documentos e procedimentos necessários para correções e alterações no registro de veículos na Base de Índice Nacional (BIN);

Considerando a decisão administrativa, prolatada e constante nos autos do Processo, protocolado no DETRAN sob nº. 2018/104544-0;

RESOLVE:

Art.1° Determinar o cancelamento da transferência de UF e de Propriedades, na base de dados do Estado da Bahia, referente ao veículo marca/modelo VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2013/2013, Placa LMB4381, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, qual seja, para a base de dados do órgão executivo de trânsito do Estado do Pará.

Art. 2° À Diretoria de Veículos, para cumprimento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

Outros Atos

 

 

Port.

Assunto

083/2021

Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o Registro nº 4561819181, pertinente à Carteira Nacional de Habilitação expedida em favor de Nivaldo dos Santos Assunção, considerando que a mesma foi emitida sem observância dos requisitos legais, consoante apurado no processo nº 2009/016813-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

No processo abaixo elencado, o Diretor Geral do DETRAN/BA, exarou a seguinte decisão:

Processo SEI nº 049.4642.2020.0020201-15.

Assunto: Solicitação de Cadastramento de Leiloeiro.

Interessado: Sr. Antônio Romero Ferreira da Silva - JUCEB Nº 07/155656-7.

DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Cadastramento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria DETRAN/BA n°. 250 de 01 de setembro de 2020. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 29/04/2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.