Fique ligado. Diário Oficial – 31 de Agosto

PORTARIA DETRAN Nº 341 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Progredir, com efeito retroativo, a partir de primeiro de julho de 2022, os servidores progredidos no processo de progressão referente ao ano de 2022, integrantes dos Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, pertencentes à carreira de Analista Técnico, lotados neste Departamento, conforme o art. 18, parágrafo único do Decreto n. 19.497/2020..

 

MATRÍCULA

NOME

CLASSE

ATUAL

NÍVEL

ATUAL

NÍVEL

APÓS PROGR

49 000 515

RAFAEL JOSÉ SILVA FREIRE

5

2

3

 

Art.2º - Publicar lista DEFINITIVA, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que não foram progredidos, com as respectivas justificativas.

 

MATRÍCULA

JUSTIFICATIVA

49 001 746

Servidor ocupante do último nível da classe .

49 001 704

Servidor ocupante do último nível da última classe da carreira.

37 000 044

Servidor ocupante do último nível da classe .

49 000 123

Servidor ocupante do último nível da classe .

49 000 111

Enquadrado no art. 11, do Decreto n. 19.497/2020.

49 000 872

Servidor ocupante do último nível da classe

 

Art.3º - Os efeitos financeiros desta portaria serão a partir de 1º de julho de 2022, conforme previsto no art. 19 do Decreto n. 19.497/2020.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral/DETRAN-BA