Fique ligado. Diário Oficial – 31 de Agosto
PORTARIA DETRAN Nº 341 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020.
RESOLVE:
Art.1º - Progredir, com efeito retroativo, a partir de primeiro de julho de 2022, os servidores progredidos no processo de progressão referente ao ano de 2022, integrantes dos Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, pertencentes à carreira de Analista Técnico, lotados neste Departamento, conforme o art. 18, parágrafo único do Decreto n. 19.497/2020..
MATRÍCULA |
CLASSE ATUAL |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL APÓS PROGR |
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49 000 515 |
RAFAEL JOSÉ SILVA FREIRE |
5 |
2 |
3 |
Art.2º - Publicar lista DEFINITIVA, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que não foram progredidos, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA |
JUSTIFICATIVA |
49 001 746 |
Servidor ocupante do último nível da classe . |
49 001 704 |
Servidor ocupante do último nível da última classe da carreira. |
37 000 044 |
Servidor ocupante do último nível da classe . |
49 000 123 |
Servidor ocupante do último nível da classe . |
49 000 111 |
Enquadrado no art. 11, do Decreto n. 19.497/2020. |
49 000 872 |
Servidor ocupante do último nível da classe |
Art.3º - Os efeitos financeiros desta portaria serão a partir de 1º de julho de 2022, conforme previsto no art. 19 do Decreto n. 19.497/2020.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral/DETRAN-BA