Fique ligado. Diário Oficial – 31 de Março

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portarias de 30 de março de 2021 - Diretoria Geral

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

047/2021

Art. 1º Nos termos do art. 204 c/c 205 e seguintes da Lei Estadual nº 6.677/94 designar os servidores Rafael Ribeiro dos Santos, matrícula nº 30.527.884-7, Aldaiza da Silva Barbosa, matrícula nº 49.001.113-4 e Maria das Mercês Ataíde, matrícula nº 49.001.307-1, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA destinada a apurar indícios de irregularidades apontados no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, consoante fatos descritos no Processo 049.4617.2020.0021917-74, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de sua publicação.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto nos Capítulo 12 e 13 do Edital nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de fevereiro de 2020, com sua retificação publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de março de 2020, do Processo Seletivo Simplificado, para as Funções Temporárias de Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Comunicação Social, Técnico Nível Superior - Ciências Contábeis, Técnico Nível Superior - Direito e Técnico Nível Médio - Assistente de Atividades Administrativas deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN, cuja homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, se deu em DOE de 10/09/2020;

 

Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, sob o nº. 927/2020, que opinou pela continuidade do Processo Seletivo Simplificado;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Convocar os candidatos habilitados, constantes no Anexo Único da presente Portaria, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate, para, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dessa, comparecerem ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (SEDE), mais especificamente na Coordenação de Recursos Humanos, situado Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 7744, Bairro Iguatemi, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, horário local, em dias de expediente, munidos da documentação listada nos itens 12.2.1 e 12.3 do Edital DETRAN nº. 001/2020, e comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, em atendimento a quanto previsto no edital retro.

 

Artigo 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

 

  1. a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
  2. b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na Função Temporária; c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
  3. d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
  4. e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
  5. f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
  6. g) declaração de bens;
  7. h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
  8. i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
  9. j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
  10. l) certificado de reservista para os homens;
  11. m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
  12. n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;
  13. o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
  14. p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
  15. q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
  16. r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  17. s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  18. t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  19. u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  20. v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
  21. x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
  22. z) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

  1. aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.21 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n°. 001/2019;
  2. bb)procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

 

Artigo 3º - Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

                                                                                        ANEXO ÚNICO

 CLASSIFICAÇÃO

                                                              CANDIDATO

 INSCRIÇÃO

 PONTUAÇÃO

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO - AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

 82º

 ROBERTA DELEZZOTT HORADE SÁ TELES

 654937

 10

 83º

 LEIRIANNE DOS SANTOS MOREIRA

 624516

 10

 84º

 DIEGO SOUZA LOBÃO

 630785

 10

 85º

 PATRÍCIA MACHADO CATHALA LOUREIRO

 694441

 10

 86º

 SOFIA NASCIMENTO DE ARAÚJO

 689809

 10

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  COTA PARA NEGROS

 

 

 29º

 MAURICIO MIRANDA DE CARVALHO

 634627

 10

 

103 - TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR -  COTA PARA DEFICIENTES

 

 

 9º

 SILVIA MARIA PEREIRA

 676255

 7,5

 10º

 ISABELLE FERREIRA ALMEIDA

 666135

 7,5

 

 104 - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO -  ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - COTA PARA NEGROS

 

 

 24º

 EVANDRO COUTINHO BRITO

 670914

 10

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral