Governo do Estado amplia prazo para empréstimo consignado de servidores públicos
Governo do Estado amplia prazo para empréstimo consignado de servidores públicos

O Governo do Estado publicou o Decreto n° 22.494 ampliando o prazo para pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos. A nova regra possibilita que os servidores ativos, aposentados e pensionistas tenham prazo de até 120 meses para pagar os empréstimos descontados na folha salarial. O Decreto publicado neste sábado altera o Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016. Anteriormente, o prazo máximo para o pagamento de consignados era de 96 meses. A nova regra ampliou em 24 meses, chegando ao prazo total de 120 meses para o pagamento de empréstimos em folha salarial.

A ampliação do prazo para pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos segue uma tendência nacional, que já vem acontecendo em outros entes federativos e praticados por instituições financeiras, inclusive bancos públicos. O aumento do prazo para o pagamento dos empréstimos descontados em folha guarda estreita relação com melhora do ambiente econômico no país. A melhoria acentuada das condições de empréstimos, a redução das taxas de juros e as perspectivas de crescimento econômico do país são alguns dos fatores que corroboram.

Outro fator relevante para edição do Decreto é a perspectiva de retomada do consumo e do incremento da atividade econômica do estado, seguindo a política de recuperação econômica do Governo Federal. Os servidores têm a oportunidade de organizarem suas finanças, renegociando suas dívidas com prazos mais dilatados e juros menores. Desta forma, podem voltar para o mercado consumidor, ajudando a aquecer a economia baiana, sobretudo nesse período de fim de ano e verão, quando o consumo é naturalmente maior. O Decreto abrange servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual. Vale lembrar que o Decreto n° 22.494 só terá alteração no prazo para pagamento dos empréstimos. As demais regras continuam as mesmas.

Fonte: Portal do Servidor

Foto: Portal do Servidor