Governo mantém 20% de desconto e parcelamento ampliado para IPVA 2023

O Governo do Estado mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, serão publicadas na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado, em portaria da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). As informações também estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br

No final do ano passado, com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o governador Rui Costa determinou que os percentuais de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte. Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes.

“Mais uma vez, a decisão do governador leva em consideração o cenário de persistência da inflação para definir por melhores condições de pagamento do imposto”, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Neste mês, tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Fonte: Portal do Servidor

Foto: Portal do Servidor