INFORMATIVO SINDETRAN Ba
Foi publicado hoje, dia 12 de Setembro de 2020, no Diário Oficial do Estado da Bahia, Decreto 19.985, que altera o Decreto 19.528 publicado em março de 2020.
Veja algumas alterações:
A partir de agora os servidores em atividade com menos de 60 ( sessenta) anos, acometidos por doenças respiratórias, doenças crônicas, usuários de medicamentos imunossupressores quando acometidos por patologia em atividades ou gestantes, devem enviar a Unidade Administrativa de Recursos Humanos da sua lotação, por meio eletrônico, formulário de AUTO DECLARAÇÃO juntamente com exames médicos recentes, bem como exames comprobatórios de gravidez no caso de gestante.
Toda documentação recebida pelo RH do DETRAN será direcionada para o Recursos Humanos da SAEB que poderá, por sua vez, encaminhar para Junta Médica Oficial do Estado para Homologação.
A Junta Médica poderá solicitar a realização de Perícia Médica Presencial.
Segue anexo formulário de AUTO DECLARAÇÃO
Rita Tanajura