INFORMATIVO SINDETRAN BA sobre Projeto que visa extinguir o ABONO DE PERMANÊNCIA na Bahia
INFORMATIVO SINDETRAN BA sobre Projeto que visa extinguir o ABONO DE PERMANÊNCIA na Bahia

O SINDETRAN BA, na defesa institucional dos interesses dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, é veementemente contra o Projeto de Lei n° 23.780/2020, que visa extinguir o ABONO DE PERMANÊNCIA na Bahia.

O funcionalismo público estadual foi surpreendido com a convocação de sessão extraordinária pela presidência da ALBA, a ser realizada por meio virtual, com o objetivo de apreciar o Projeto de Lei n. 23.780/2020, de iniciativa do Poder Executivo e que visa disciplinar o abono de permanência dos militares estaduais e servidores públicos civis do Estado da Bahia.

Inicialmente, gostaríamos de registrar aqui o nosso protesto pelo fato de tal matéria esta sendo discutida em um momento extremamente inapropriado e inoportuno, uma vez que estamos vivendo uma pandemia global em razão do COVID-19. Esta situação, por si só, inviabiliza o aprofundamento do debate e também a mobilização do funcionalismo público, notadamente diante das medidas de distanciamento social recomendadas e reafirmadas pelas autoridades governamentais.

O abono de permanência representa um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. O valor deste benefício é o equivalente ao que o servidor paga para a previdência. Afora o aspecto social que representa, na medida em que incentiva o servidor com capacidade plena, tanto física quanto mental, para que continue trabalhando, o que, sob um outro prisma, fomenta a transmissão do conhecimento no ambiente de trabalho, possibilitando que o servidor com mais tempo de serviço transmita o conhecimento adquirido aos colegas mais novos, o abono de permanência se constitui ainda numa importante política de preservação dos fundos de previdência, auxiliando no equacionamento do déficit.

Carreiras que possuem um quadro de pessoal mais envelhecido, a exemplo do DETRAN BA, ficariam absolutamente desguarnecidas, com impactos negativos para a arrecadação tributária e as próprias finanças do Estado, ainda mais em momento tão sensível como o que se avizinha com o pós-pandemia, quando serão necessários esforços adicionais excepcionais para a superação da crise fiscal então instalada;

Importante destacar que nenhum outro estado da federação, tampouco o governo federal mexeram no abono de permanência do servidor.

O SINDETRAN BA e todo o servidorismo estadual estão atentos à tramitação do Projeto de Lei n. 23.780/2020 e aos cenários sociais baiano e brasileiro remodelados pela pandemia da COVID-19 e que determinam prudência e cautela no trato dos direitos e garantias do servidor público.

O que se espera dos nossos líderes políticos é exatamente a valorização das carreiras, com a garantia dos direitos historicamente conquistados para que, juntos e coesos, busquemos as melhores estratégias para superar as dificuldades que ora se impõem.

Tudo posto, nos dirigimos ao Exmo. Senhor Governador do Estado da Bahia, respeitando a sua posição de Chefe de Poder, e invocando o primado da segurança jurídica e da paz social, para requerer a retirada do Projeto de Lei n° 23.780/2020.

11.05.2020

Rita Tanajura
Presidente do SINDETRAN BA