INSTRUÇÃO Nº 001/2023

Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos referentes à compensação das horas não trabalhadas no dia 22 de fevereiro de 2023.

 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o processo SEI nº 009.0218.2023.0007714-54 e com o objetivo de uniformizar os procedimentos para compensação de horário, de acordo com o disposto no Decreto nº 21.900, de 11 de fevereiro de 2023, resolve expedir a seguinte,

 

INSTRUÇÃO

 

1.Para efeito de compensação das horas não trabalhadas no dia 22 de fevereiro de 2022, (quarta-feira de cinzas), os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual terão os seus expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho nos dias úteis, conforme tabela abaixo:

 

Data

Período de Compensação

Horários de Trabalho

 

22/02/2023

 

Dias 23/02, 24/02, 27/02 e 28/02/2023.

 

Das 8:00h às 18:00h para os servidores com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias respeitado o intervalo de 01 (uma) hora para a refeição;

 

Das 11:00h às 18:00h para os servidores submetidos ao turno único de trabalho.

 

2. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos nesta Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

 

3. Os transportes coletivos que atendem o Centro Administrativo da Bahia - CAB, terão os seus horários de circulação adequados às jornadas de trabalho definidas neste ato.

 

4. Competirá à Secretaria da Administração decidir sobre os casos omissos nesta Instrução.

 

5. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração