INSTRUÇÃO Nº 002/2023
Altera a Instrução Normativa nº 023, de 01 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h” do inciso I do art. 26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015, e considerando o disposto no art. 33 dos Decretos nº 21.069/22 e nº 21.072/22, resolve, em complementação à Instrução Normativa nº 009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de março de 2022, e em conformidade com o disposto no processo SEI nº 009.0227.2022.0044876-19, editar a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Os prazos estabelecidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 023/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de outubro de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução.
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
Secretário da Administração
ANEXO I
Processo de promoção dos servidores das carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.
FASE / PRAZO |
PROCEDIMENTO |
Fase 20 De 16/02/2023 a 17/03/2023 |
O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau. |
Fase 21 18/03/2023 |
O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau. |
Fase 22 De 20/03/2023 a 24/03/2023 |
A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo: a) lista nominal de servidores promovidos por Classe; b) lista contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas. |
Fase 23 De 27/03/2023 a 29/03/2023 |
O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 22.
QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO: O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 22 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor. |
Fase 24 De 30/03/2023 a 13/04/2023 |
QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase.
QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO: O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase. |
ANEXO II
Processo de promoção dos servidores das carreiras de Técnico em Infraestrutura de Transportes, Técnico em Registro de Comércio, Técnico em Radiodifusão, Assistente de Serviço Social, Assistente de Serviço de Saúde das carreiras Técnicas Específicas, de escolaridade de nível médio, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico.
FASE / PRAZO |
PROCEDIMENTO |
Fase 20 De 16/02/2023 a 17/03/2023 |
O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau. |
Fase 21 18/03/2023 |
O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau. |
Fase 22 De 20/03/2023 a 24/03/2023 |
A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo: a) lista nominal de servidores promovidos por Classe; b) lista contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas. |
Fase 23 De 27/03/2023 a 29/03/2023 |
O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 22.
QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO: O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 22 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor. |
Fase 24 De 30/03/2023 a 13/04/2023 |
QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase.
QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO: O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase. |