INSTRUÇÃO Nº 023/2022

Orienta os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto aos prazos e procedimentos a serem observados no segundo Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF) para os servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras de Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo e das carreiras de Técnico em Infraestrutura de Transportes, Técnico em Registro de Comércio, Técnico em Radiodifusão, Assistente de Serviço Social, Assistente de Serviço de Saúde das carreiras Técnicas Específicas, de escolaridade de nível médio, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, conforme previsto nos Decretos nº 21.069 e nº 21.072, ambos do dia 24 de janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h” do inciso I do art. 25 do Decreto Nº 21.451, de 09 de junho de 2022, e considerando o disposto no art. 33 dos Decretos nº 21.069/22 e nº 21.072/22, resolve, em complementação à Instrução Normativa nº 009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de março de 2022, e em conformidade com o disposto no processo SEI nº 009.0227.2022.0044876-19, editar a seguinte INSTRUÇÃO:

 

1. Os agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades que possuam em seus quadros servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras supramencionadas, deverão observar os prazos e procedimentos descritos nesta Instrução.

 

2. O descumprimento das orientações desta Instrução implica em transgressão dos deveres funcionais previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 175 da Lei n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, e sujeita o agente às penalidades previstas no art. 187 da mesma Lei.

 

3. De acordo com o decreto já mencionado, são requisitos para participação no processo de promoção dos servidores das carreiras citadas na ementa desta Instrução Normativa à Classe imediatamente seguinte:

 

a) o cumprimento do interstício mínimo conforme estabelecido nos §§1º e 2º do art. 5º, da Lei nº 11.374 de 05 de fevereiro de 2009, a ser verificado na data de sua vigência, ou seja,  26 de março de 2022;

 

b) ser considerado apto na Avaliação de Desempenho Funcional - ADF de que tratam os anexos desta Instrução;

 

3.1 Os servidores que, no período avaliatório, não tenham desempenhado as atividades inerentes ao seu cargo ou função, por no mínimo 30 dias em razão dos afastamentos de que trata o item 1 da Instrução Normativa 009/2022, serão avaliados pelo período de igual duração anterior ao seu afastamento.

 

4. A Avaliação de Desempenho Funcional será realizada pelas seguintes categorias de agentes avaliadores:

 

I - chefia imediata;

II - chefia mediata, quando:

a) O servidor solicitar uma nova avaliação;

b) A chefia imediata for concorrente do servidor e este solicitar;

c) A chefia imediata não fizer a avaliação no prazo estabelecido.

 

5. Os agentes avaliadores deverão realizar todas as etapas do processo de Avaliação de Desempenho Funcional (ADF), no Portal de Serviços do RH Bahia, disponível no endereço eletrônico rhbahia.ba.gov.br no Menu “Avaliações”.

 

5.1  Os agentes avaliadores devem ter atenção ao selecionar o conceito que melhor representa a atuação do servidor avaliado para os indicadores escolhidos, que deve representar atividade/comportamentos realizados pelo servidor avaliado. Especial atenção ao conceito “NÃO ATENDE”, que deve ser aplicado para quando o desempenho do servidor avaliado, no indicador escolhido, não ocorreu de forma satisfatória.

 

5.2. O acesso dos servidores avaliados e dos agentes avaliadores ao Portal de Serviços do RH Bahia ocorrerá por meio do número de matrícula (usuário) e a senha já cadastrada para acesso às demais funcionalidades do Portal.

 

5.3. Os servidores avaliados e os agentes avaliadores que não tenham cadastrado senha no Portal de Serviços do RH Bahia, acessarão o sistema através do usuário (matrícula) e solicitarão senha por e-mail ao clicar em “Primeiro acesso”. O número da matrícula deve ser digitado sem o dígito.

 

6. Na hipótese dos servidores avaliados e dos agentes avaliadores não conseguirem realizar quaisquer das Fases estabelecidas nesta Instrução, no Portal de Serviços do RH Bahia, por problemas técnicos no acesso, deverão encaminhar e-mail para a Unidade de Recursos Humanos e/ou Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado, até às 12 horas do último dia da fase, justificando a não realização da mesma, conforme descrito no Anexo III desta Instrução.

 

7. A não realização da avaliação pela chefia imediata no prazo estabelecido, transfere à chefia mediata a responsabilidade para realizar a avaliação do servidor.

 

7.1 Na hipótese do servidor solicitar nova avaliação e esta não for realizada por seu agente avaliador mediato (ou aquele a quem for designada a tarefa de avaliá-lo) o resultado final da ADF será “Não realizada”, uma vez que a ADF realizada pelo agente avaliador imediato não será considerada, em virtude da solicitação de uma nova avaliação.

 

7.2 O conceito final da ADF dos servidores das carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo, será composto pelos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições da carreira, através de indicadores, agrupados por temáticas, previstas nos Anexos I  da Instrução nº 009/2022.

 

7.3 O conceito final da ADF dos servidores das carreiras de Técnico em Infraestrutura de Transportes, Técnico em Registro de Comércio, Técnico em Radiodifusão, Assistente de Serviço Social, Assistente de Serviço de Saúde das carreiras Técnicas Específicas, de escolaridade de nível médio, será composto pelos conceitos atribuídos conforme avaliação de competências vinculadas às atribuições das carreiras, através de indicadores, agrupados por temáticas, previstas nos Anexos II da Instrução nº 009/2022.

 

8. Será considerado apto o servidor que cumulativamente obtiver conceito mínimo de “atende parcialmente” em pelo menos 12 (doze) indicadores da perspectiva correspondente à avaliação de competências vinculadas às atribuições das carreiras. Os servidores, neste caso, serão contemplados com 100 (cem) pontos no processo de promoção, conforme parágrafo único, do art. 18 dos Decretos 21.069 e 21.072, ambos de 24 de janeiro de 2022.

 

9. A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho prestará as informações complementares às Comissões de Avaliação de Desempenho setoriais e às Coordenações de Recursos Humanos, assim como resolverá os casos omissos.

 

10. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

ANEXO I

 

Processo de promoção dos servidores das carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.

 

FASE / PRAZO

PROCEDIMENTO

Fase 01

De 26/03/2022 a 26/05/2022

Período avaliatório do desempenho do servidor avaliado.

Fase 02

De 17/10/2022 a 18/10/2022

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará, por e-mail, à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado planilha eletrônica, com a relação dos avaliadores selecionados pelo sistema.

Fase 03

De 19/10/2022 a 18/11/2022

A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deverá analisar junto com a Unidade de Recursos Humanos as informações contidas na planilha eletrônica recebida da CTGD na Fase 2. Quando necessário e pertinente, a Unidade de Recursos Humanos deverá alterar os agentes avaliadores (chefia imediata e/ou mediata), considerando a data do período avaliatório (Fase 01) e os critérios de elegibilidade.

Observação: Para efeito da Avaliação de Desempenho Funcional, consideram-se impedidas:

I - a chefia imediata, quando:

a)ocorrerem afastamentos previstos no art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que impossibilitem, justificadamente, a sua atuação como agente avaliador;

b)atuar, por menos de 30 (trinta) dias, como chefia imediata do servidor avaliado;

II - a chefia mediata, quando:

a)ocorrerem afastamentos previstos no art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que impossibilitem, justificadamente, que a chefia mediata atue como agente avaliador;

b)atuar, por menos de 30 (trinta) dias, como chefia mediata do servidor avaliado.

Fase 04

De 19/10/2022 a 26/10/2022

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Avaliações>> Ano Referência >>202202>>Avaliações Pendentes>> e verificar os agentes avaliadores selecionados para avaliação cumprindo o disposto na IN 009/2022. Caso haja inconsistência, o servidor deverá comunicar imediatamente à Unidade de Recursos Humanos ou a Comissão de Avaliação do órgão de exercício do servidor avaliado.

 

Caso seu chefe imediato seja seu concorrente direto (mesma classe, cargo e lotação), o servidor avaliado poderá solicitar que sua ADF seja realizada pelo seu avaliador mediato ao clicar em “Não aceitar avaliador”. Neste caso, não será permitido ao servidor avaliado solicitar uma nova avaliação.

Fase 05

De 20/10/2022 a 18/11/2022

A Unidade de Recursos Humanos e/ou a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado procederá com a análise das alterações solicitadas pelo servidor. Quando necessário e pertinente, a Unidade de Recursos Humanos deverá alterar os agentes avaliadores (chefia imediata e/ou mediata), considerando a data do período avaliatório (Fase 01) e os critérios de elegibilidade.

Fase 06

De 27/10/2022 a 22/11/2022

O avaliador imediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) -- Aba Gestor>>Avaliações>>Ano Referência>>202202>> Avaliações Pendentes>> para realizar, gravar e enviar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s).

Fase 07

De 23/11/2022  a 28/11/2022

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br)-Aba Servidor>>Avaliações>> Ano Referência>>202202>> Avaliações Pendentes>> para dar ciência e/ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.

 

Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Fase 08

De 29/11/2022 a 13/12/2022

O avaliador mediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) Aba Gestor>>Avaliações>> Ano Referência>>202202>> Avaliações Pendentes>> para realizar, gravar e enviar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo:

 

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;

c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato. Entretanto, o avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.

Fase 09

De 14/12/2022 a 16/12/2022

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br)-Aba Servidor>>Avaliações>> Ano Referência>>202202>> Avaliações Pendentes>> para dar ciência na avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido será considerada ciência tácita.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando o mesmo não optar por nova avaliação (Fase 7).

Fase 10

De 07/11/2022 a 08/11/2022

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará às Unidades de Recursos Humanos via Comissões de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor, modelo de planilha “Relatório 2º PEADF 2022 - GO Técnico Administrativo”, que deverá ser utilizada na Fase 11.

Fase 11

De 09/11/2022 a 30/11/2022

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail (Assunto “2º PEADF 2022 - GO Técnico Administrativo”) à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho (ctgd@saeb.ba.gov.br) com a planilha encaminhada na Fase 10, contendo as seguintes informações:

 

a) Se o servidor avaliado estava em efetivo exercício das funções, do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, previstas no art. 63 da Lei nº 8.889 de 01 de dezembro de 2003, na data de vigência da promoção, 26 de março de 2022, conforme o disposto no art.6º, inciso II do Decreto nº 21.072/22;

 

b) Se o servidor avaliado estava em efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, na data de vigência da promoção, 26 de março de 2022, conforme o disposto no art.6º, inciso III do Decreto nº 21.072/22.

Fase 12

De 19/12/2022 a 06/01/2023

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve elaborar lista com a respectiva consolidação dos conceitos e classificação dos servidores que participaram da ADF e encaminhar para a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação.

Fase 13

De 09/01/2023 11/01/2023

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista provisória dos servidores promovidos por Classe;

b) lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 14

De 12/01/2023 16/01/2023

O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 13.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 13 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado.

Fase 15

De 17/01/2023 19/01/2023

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 14 no último dia desta fase.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 14 no último dia desta fase.

Fase 16

De 20/01/2023 24/01/2023

O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAEB/DPLD/CTGD/CCAD), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 17

De 25/01/2023 09/02/2023

A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau.

Fase 18

10/02/2023

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau.

Fase 19

De 13/02/2023 15/02/2023

O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração (SAEB/GAB/ASS), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 20

De 16/02/2023 a 07/03/2023

O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.

Fase 21

08/03/2023

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau.

Fase 22

De 09/03/2023 a 15/03/2023

A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista nominal de servidores promovidos por Classe;

b) lista contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 23

De 16/03/2023 a 20/03/2023

O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 22.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 22 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor.

Fase 24

De 21/03/2023 a 04/04/2023

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase.

 

ANEXO II

 

Processo de promoção dos servidores das carreiras de Técnico em Infraestrutura de Transportes, Técnico em Registro de Comércio, Técnico em Radiodifusão, Assistente de Serviço Social, Assistente de Serviço de Saúde das carreiras Técnicas Específicas, de escolaridade de nível médio, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico.

 

FASE / PRAZO

PROCEDIMENTO

Fase 01

De 26/03/2022 a 26/05/2022

Período avaliatório do desempenho do servidor avaliado.

Fase 02

De 17/10/2022 a 18/10/2022

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará, por e-mail, à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado planilha eletrônica, com a relação dos avaliadores selecionados pelo sistema.

Fase 03

De 19/10/2022 a 18/11/2022

A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deverá analisar junto com a Unidade de Recursos Humanos as informações contidas na planilha eletrônica recebida da CTGD na FASE 02. Quando necessário e pertinente, a Unidade de Recursos humanos deverá alterar os agentes avaliadores (chefias imediata e/ou mediata), considerando a data do período avaliatório Fase 01 e os critérios de elegibilidade.

Observação: Para efeito da Avaliação de Desempenho Funcional, consideram-se impedidas:

I - a chefia imediata, quando:

a)ocorrerem afastamentos previstos no art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que impossibilitem, justificadamente, a sua atuação como agente avaliador;

b)atuar, por menos de 30 (trinta) dias, como chefia imediata do servidor avaliado;

II - a chefia mediata, quando:

a)ocorrerem afastamentos previstos no art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que impossibilitem, justificadamente, que a chefia mediata atue como agente avaliador;

b)atuar, por menos de 30 (trinta) dias, como chefia mediata do servidor avaliado.

Fase 04

De 19/10/2022 a 26/10/2022

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Avaliações>> Ano Referência >>202202>>Avaliações Pendentes>> e verificar os agentes avaliadores selecionados para avaliação cumprindo o disposto na IN 009/2022. Caso haja inconsistência, o servidor deverá comunicar imediatamente à Unidade de Recursos Humanos ou a Comissão de Avaliação do órgão de exercício do servidor avaliado.

 

Caso seu chefe imediato seja seu concorrente direto (mesma classe, cargo e lotação), o servidor avaliado poderá solicitar que sua ADF seja realizada pelo seu avaliador mediato ao clicar em “Não aceitar avaliador”. Neste caso, não será permitido ao servidor avaliado solicitar uma nova avaliação.

Fase 05

De 20/10/2022 a 18/11/2022

A Unidade de Recursos Humanos e/ou a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado procederá com a análise das alterações solicitadas pelo servidor. Quando necessário e pertinente, a Unidade de Recursos Humanos deverá alterar os agentes avaliadores (chefia imediata e/ou mediata), considerando a data do período avaliatório Fase 01 e os critérios de elegibilidade.

Fase 06

De 27/10/2022 a 22/11/2022

O avaliador imediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) -- Aba Gestor>>Avaliações>>Ano Referência>>202201>> Avaliações Pendentes>> para realizar, gravar e enviar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s).

Fase 07

De 23/11/2022  a 28/11/2022

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br)-Aba Servidor>>Avaliações>> Ano Referência>>202202>> Avaliações Pendentes>> para dar ciência e/ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.

 

Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Fase 08

De 29/11/2022 a 13/12/2022

O avaliador mediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) Aba Gestor>>Avaliações>> Ano Referência>>202202>> Avaliações Pendentes>> para realizar, gravar e enviar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo:

 

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;

c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato. Entretanto, o avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.

Fase 09

De 14/12/2022 a 16/12/2022

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br)-Aba Servidor>>Avaliações>> Ano Referência>>202202>> Avaliações Pendentes>> para dar ciência na avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido será considerada ciência tácita.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando o mesmo não optar por nova avaliação (Fase 8).

Fase 10

De 07/11/2022 a 08/11/2022

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração (CTGD/SAEB) encaminhará às Unidades de Recursos Humanos, via Comissões de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor, modelo de planilha “Relatório 2º PEADF 2022 - Técnico Específico - Nível Médio”, que deverá ser utilizada na Fase 11.

Fase 11

De 09/11/2022 a 30/11/2022

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail (Assunto: “Relatório 2º PEADF 2022 - Técnico Específico - Nível Médio”) à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho (ctgd@saeb.ba.gov.br) com a planilha encaminhada na Fase 10, contendo as seguintes informações:

 

a) Se o servidor avaliado estava em efetivo exercício das funções, do Grupo Ocupacional Técnico Específico, previstas no art. 82 da Lei nº 8.889 de 01 de dezembro de 2003, na data de vigência da promoção, 26 de março de 2022, conforme o disposto no art.6º, inciso II do Decreto nº 21.069/22;

 

b) Se o servidor avaliado estava em efetivo exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, na data de vigência da promoção, 26 de março de 2022, conforme o disposto no art.6º, inciso III do Decreto nº 21.069/22.

Fase 12

De 19/12/2022 a 06/01/2023

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve elaborar lista com a respectiva consolidação dos conceitos e classificação dos servidores que participaram da ADF e encaminhar para a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação.

Fase 13

De 09/01/2023 11/01/2023

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista provisória dos servidores promovidos por Classe;

b) lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 14

De 12/01/2023 16/01/2023

O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 13.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 13 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado.

Fase 15

De 17/01/2023 19/01/2023

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 14 no último dia desta fase.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 14 no último dia desta fase.

Fase 16

De 20/01/2023 24/01/2023

O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAEB/DPLD/CTGD/CCAD), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 17

De 25/01/2023 09/02/2023

A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau.

Fase 18

10/02/2023

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau.

Fase 19

De 13/02/2023 15/02/2023

O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração (SAEB/GAB/ASS), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 20

De 16/02/2023 a 07/03/2023

O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.

Fase 21

08/03/2023

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau.

Fase 22

De 09/03/2023 a 15/03/2023

A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista nominal de servidores promovidos por Classe;

b) lista contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 23

De 16/03/2023 a 20/03/2023

O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 22.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 22 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor.

Fase 24

De 21/03/2023 a 04/04/2023

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 23 no último dia desta fase.

 

ANEXO III

 

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OS SERVIDORES QUE, EXCEPCIONALMENTE, NÃO CONSEGUIREM REALIZAR QUAISQUER DAS FASES DA ADF NO PORTAL DE SERVIÇOS DO RH BAHIA:

 

1- É INDISPENSÁVEL a solicitação de autorização da Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho - CTGD para realizar as fases em formulário até às 12h do último dia de execução de cada Fase no Portal de Serviços do Rh Bahia.

 

2- Todos os formulários estarão disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.com.br) clicar em: Pessoal>>carreira>>Grupo Ocupacionais/carreiras.

 

3- Os servidores avaliados e os avaliadores imediatos e/ou mediatos que forem autorizados a realizarem as Fases da ADF nos formulários disponíveis no Portal do Servidor deverão cumpri-las dentro do mesmo período de realização das Fases da ADF no Portal de Serviços do Rh Bahia.

 

4- O(s) formulário(s) e demais documentos deverão ser assinados e tramitados de acordo com as informações abaixo, por meio de processo eletrônico INDIVIDUAL e único, pelo servidor avaliado, e encaminhado à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício ou lotação (quando estiver em outra esfera/poder) do servidor avaliado SOMENTE após a conclusão de todas as fases, até 19/12/2022.

 

Obs.: Quando o servidor avaliado estiver em órgão pertencente a outro poder, na esfera estadual, deve encaminhar seu processo à Comissão de Avaliação do seu órgão/entidade de Lotação.

 

5- É INDISPENSÁVEL que a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de EXERCÍCIO ou LOTAÇÃO do servidor avaliadoapós conferência do processo de ADF do servidoranexe ao respectivo processo o Formulário de Conferência e a Declaração de Conformidade, disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.com.br) clicar em: Pessoal>>carreira>>Grupo Ocupacionais/carreiras, devidamente preenchidas, datadas e assinadas e encaminhe à SAEB/SRH/DPLD/CTGD por meio do portal SEI até 26/12/2022.

 

FASE

PROCEDIMENTO

Servidor Avaliado:

Acessar o Portal do Servidor, preencher os campos que lhe couber e encaminhar Formulário Perspectiva Competências via processo SEI (quando disponível em seu órgão ou entidade de exercício ou lotação) para que seu avaliador (chefe imediato ou mediato)* realize sua ADF.

 

(*) Caso seu chefe imediato seja seu concorrente direto (mesma classe, cargo e lotação), o servidor avaliado poderá optar no mesmo formulário Perspectiva Competências que a sua ADF seja realizada pelo avaliador mediato.

Avaliador Imediato:

 

Avaliação ADF

Após receber o processo eletrônico com o Formulário Perspectiva Competências, deverá avaliar o servidor.

 

Após avaliação das temáticas, de acordo com as orientações ali descritas, deverá incluir o respectivo formulário no processo eletrônico encaminhado pelo servidor.

 

Em seguida, o processo deverá ser remetido ao servidor, com o respectivo formulário para ciência/anuência do servidor.

Servidor Avaliado:

 

Ciência/Anuência

Recebido o processo eletrônico encaminhado pelo seu avaliador com o formulário, o servidor anexará um documento no respectivo processo dando ciência/anuência da ADF realizada.

 

Esta fase não poderá ser realizada pelo servidor quando:

 

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato por ter o seu chefe imediato como concorrente direto;

 

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

 

Caso o servidor não concorde com a ADF realizada, o mesmo poderá solicitar no mesmo processo eletrônico que o seu avaliador mediato realize nova avaliação, justificando o seu pedido.

 

Caso o servidor concorde com o resultado da sua ADF realizada pelo chefe imediato, deverá encaminhar o seu processo eletrônico para a Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de lotação.

Avaliador Mediato:

 

Avaliação ou Nova Avaliação

QUANDO O PROCESSO FOR ABERTO PELO SERVIDOR AVALIADO PORQUE O AVALIADOR MEDIATO É SEU CONCORRENTE DIRETO OU SOLICITOU NOVA AVALIAÇÃO.

 

Baixar novo Formulário Perspectiva Competência para alterar um dos ou todas as Competências avaliadas.

 

Baixar novo Formulário Perspectiva Competência disponível no Portal do Servidor para avaliação das Competências, de acordo com as orientações ali descritas.

 

Anexar o respectivo formulário ao processo eletrônico e encaminhar para ciência do servidor.

 

QUANDO O AVALIADOR MEDIATO NÃO CONSIGA ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS DO RH BAHIA

 

Nos casos em que o servidor avaliado e/ou o avaliador imediato não realizarem a ADF, é responsabilidade do avaliador mediato realizá-la.

Solicitar autorização da Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho - CTGD para realizar a ADF do servidor avaliado nos Formulários disponíveis no Portal do Servidor.

 

Baixar o Formulário Perspectiva Competência disponível no Portal do Servidor para a avaliação das Competências, de acordo com as orientações ali descritas.

 

Anexar o respectivo formulário em processo eletrônico e encaminhar para ciência do servidor.

 

Nos casos em que o agente avaliador receber processo eletrônico no qual o servidor avaliado solicita avaliação pelo avaliador mediato, por ser o avaliador imediato seu concorrente direto OU o servidor avaliado solicitar NOVA avaliação deverá:

 

- Incluir documento validando o Formulário Perspectiva Competências.

 

-Baixar novo Formulário Perspectiva Competências para alterar uma das todas as Competências avaliadas.

 

- Anexar os respectivos formulários em processo eletrônico (Portal SEI) e encaminhar para ciência do servidor

 

Nos casos em que o servidor avaliado e/ou o avaliador imediato não realizarem a ADF é responsabilidade do avaliador mediato realizá-la. Caso ele mesmo não consiga acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, deverá:

 

- Solicitar autorização da Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho - CTGD para realizar a ADF do servidor avaliado nos Formulários disponíveis no Portal do Servidor.

 

- Baixar o formulário Perspectiva Competências disponível no Portal do Servidor para a avaliação das Competências, de acordo com as orientações ali descritas.

 

- Anexar o respectivo formulário em processo eletrônico (Portal SEI) e encaminhar para ciência do servidor.

Servidor Avaliado:

 

Ciência

Realizada a nova avaliação pelo avaliador mediato, este remeterá processo eletrônico com o Formulário Perspectiva Competências para o servidor avaliado que, por sua vez, deverá incluir documento dando ciência da sua ADF.

 

Esta fase não poderá ser realizada pelo servidor quando o mesmo não optar por nova avaliação.

Servidor Avaliado

 

Envio do processo eletrônico ADF

O servidor avaliado deverá encaminhar o seu processo eletrônico (Portal SEI) para a Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de exercício.

 Comissão de Avaliação:

 

Conferência/Diligência/ Envio do processo eletrônico ADF

A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado deverá baixar no Portal do Servidor lista contendo as informações e documentos que deverão ser conferidos no processo eletrônico encaminhado pelo servidor.

 

Caso a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor encontre qualquer inconsistência no processo eletrônico encaminhado (Ex.: ausência de documentos, preenchimento incorreto dos formulários etc.) deverá diligenciar ao servidor avaliado e/ou os avaliadores imediato e/ou mediato para correção em até 72h (setenta e duas) horas úteis.

 

Instruído o processo corretamente, a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício ou lotação do servidor deverá anexar o Formulário de Conferência e a Declaração de Conformidade disponíveis no Portal do Servidor e encaminhar o processo à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho (SAEB/SRH/DPLD/CTGD).

Fonte: Portal do Servidor

Foto: Portal do Servidor