INSTRUÇÃO Nº 025/2020

Altera a Instrução Normativa nº 020, de 6 de maio de 2020.

 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h” do  inciso I do art. 26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015, e considerando o disposto no art. 48 do Decreto nº 19.496/20, no art. 51 do Decreto nº 19.497/20 e no art. 36 do Decreto nº 19.498/20, bem como na forma prevista no Processo SEI n° 009.0227.2020.0013980-28, resolve, em complementação à Instrução Normativa nº 012, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de março de 2020, que:

 

  1. Os prazos estabelecidos nos Anexo I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 020/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de maio de 2020, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.

 

  1. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

Secretário da Administração

 

ANEXO I

 

Processo de promoção dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.

 

 FASE / PRAZO

PROCEDIMENTO

Fase 09

De 29/05/2020 a 15/06/2020

O avaliador imediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) --Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s).

Fase 10

De 16/06/2020 a 23/06/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>>Avaliações para dar ciência e/ ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.

 

Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Fase 11

De 24/06/2020 a 03/07/2020

O avaliador mediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;

c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato.

 

O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.

Fase 12

De 06/07/2020 a 10/07/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>> Avaliações para dar ciência da avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido, será considerada ciência tácita.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando ele “Não aceitar avaliador” ou não optar por nova avaliação (Fases 08 e 10).

Fase 13

De 15/06/2020 a 26/06/2020

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail (Assunto “Planilha 1º PEADF 2020”) à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho (ctgd@saeb.ba.gov.br) com a planilha encaminhada na Fase 04, contendo as seguintes informações:

 

a) Se o servidor avaliado esteve em efetivo exercício das funções do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo previstas no art. 63 da Lei no. 8.889 de 01 de dezembro de 2003, durante o período avaliatório;

 

b) Se o servidor avaliado se encontrava no último nível da classe ocupada em 05 de março de 2020.

 

c) se o servidor avaliado cumpriu em 05 de março de 2020 o interstício mínimo de permanência na classe anterior à pleiteada, conforme o disposto no art.20º, §2º do Decreto nº 19.497/20.

 

d) se o servidor avaliado cumpriu, em 05 de março de 2020, o estágio probatório, conforme o disposto no inciso I do art.22 do Decreto nº 19.497/20.

Fase 14

De 15/06/2020 a 26/06/2020

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

A Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração deve preencher planilha referente à Fase 03 devidamente fundamentada contendo: relação dos servidores que apresentaram atividades prioritárias para o processo de promoção; atividades prioritárias apreciadas, inclusive quando indeferidas e consolidação das notas atribuídas às atividades prioritárias deferidas.

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor deve enviar a Planilha recebida na Fase 03 (Atividades prioritárias) devidamente preenchida, para a Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração no email ctgd@saeb.ba.gov.br, contendo:

a) Relação dos servidores que apresentaram atividades prioritárias para o processo de promoção;

b) Atividades prioritárias apreciadas, inclusive quando indeferidas;

c) Consolidação das notas atribuídas às atividades prioritárias deferidas.

Fase 15

De 22/06/2020 a 17/07/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve realizar a consolidação das pontuações, considerando o somatório da pontuação da ADF e da pontuação obtida com a realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características especiais da carreira, conforme estabelecido nos Arts. 34, 39 e 40 do Decreto nº 19.497, de 05 de março de 2020

Fase 16

De 20/07/2020 a 24/07/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve elaborar lista com a respectiva consolidação das notas e classificação dos servidores que participaram da ADF e encaminhar para a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação.

Fase 17

De 27/07/2020 a 31/07/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista provisória dos servidores promovidos por Classe;

b) lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 18

De 03/08/2020 a 07/08/2020

O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 17.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 17 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado.

Fase 19

De 10/08/2020 a 15/08/2020

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 17 no último dia desta fase.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 17 no último dia desta fase.

Fase 20

De 17/08/2020 a 19/08/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAEB/DPL/CTGD/CCAD), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 21

De 20/08/2020 a 11/09/2020

A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau.

Fase 22

12/09/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau.

Fase 23

De14/09/2020 a 16/09/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração (SAEB/GAB/ASS), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 24

De 17/09/2020 a 02/10/2020

O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.

Fase 25

03/10/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau.

Fase 26

De 05/10/2020 a 09/10/2020

A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista nominal de servidores promovidos por Classe;

b) lista nominal contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 27

De 12/10/2020 a 15/10/2020

O Secretário da Administração validará as listas descritas na Fase 26.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Secretário da Administração encaminhará as listas descritas na Fase 26 para publicação pelo Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor.

Fase 28

De 16/10/2020 a 20/10/2020

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

O Secretário da Administração publicará as listas descritas na Fase 26 no último dia desta fase.

 

QUANDO SE TRATAR DE SERVIDOR LOTADO EM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO:

O Dirigente Máximo da entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 26 no último dia desta fase.

 

ANEXO II

 

Processo de promoção dos servidores das carreiras de Analista de Infraestrutura de Transportes, Analista de Registro do Comércio, Analista de Radiodifusão, Médico Veterinário, Médico, Assistente Social, Enfermeiro, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Específico; e da carreira de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação Social.

 

FASE / PRAZO

PROCEDIMENTO

Fase 09

De 29/05/2020 a 15/06/2020

O avaliador imediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) --Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s).

Fase 10

De 16/06/2020 a 23/06/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>>Avaliações para dar ciência e/ ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.

 

Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Fase 11

De 24/06/2020 a 03/07/2020

O avaliador mediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;

c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato.

 

O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.

Fase 12

De 06/07/2020 a 10/07/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) -“Aba Servidor>> Avaliações” para dar ciência da avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido será considerada ciência tácita.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando ele “Não aceitar avaliador” ou não optar por nova avaliação (Fases 08 e 10).

Fase 13

De 15/06/2020 a 26/06/2020

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail (Assunto:  Planilha 1º PEADF 2020) à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho (ctgd@saeb.ba.gov.br) com a planilha encaminhada na Fase 04, contendo as seguintes informações:

 

a) se o servidor avaliado esteve em efetivo exercício das funções do Grupo Ocupacional Comunicação Social ou do Grupo Ocupacional Técnico Específico previstas, respectivamente, nos arts. 16 e 82 da Lei nº 8.889, 01 de dezembro de 2003, durante o período avaliatório. Considerar as funções de acordo com o Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

 

b) Se o servidor avaliado se encontrava no último nível da classe ocupada em 05 de março de 2020;

 

c) se o servidor avaliado cumpriu em 05 de março de 2020 o interstício mínimo de permanência na classe anterior à pleiteada, conforme o disposto no art.17, §2º do Decreto nº 19.496/20;

 

d) se o servidor avaliado cumpriu, em 05 de março de 2020, o estágio probatório, conforme o disposto no inciso I do art.19 do Decreto nº 19.496/20.

Fase 14

De 15/06/2020 a 26/06/2020

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor deve enviar a Planilha recebida na Fase 03(Atividades prioritárias) devidamente preenchida, para a Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho da Secretaria da Administração no email ctgd@saeb.ba.gov.br, contendo:

a) Relação dos servidores que apresentaram atividades prioritárias para o processo de promoção;

b) Atividades prioritárias apreciadas, inclusive quando indeferidas;

c) Consolidação das notas atribuídas às atividades prioritárias deferidas.

Fase 15

De 22/06/2020 a 17/07/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve realizar a consolidação das pontuações considerando o somatório da pontuação da ADF e da pontuação obtida com a realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características especiais da carreira, conforme estabelecido nos arts. 30, 35 e 36 do Decreto nº 19.496, de 05 de março de 2020.

Fase 16

De 20/07/2020 a 24/07/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve elaborar lista com a respectiva consolidação das notas e classificação dos servidores que participaram da ADF e encaminhar para a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação.

Fase 17

De 27/07/2020 a 31/07/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista provisória dos servidores promovidos por Classe;

b) lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 18

De 03/08/2020 a 07/08/2020

O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 17 para publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado.

Fase 19

De 10/08/2020 a 15/08/2020

O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 17 no último dia desta fase.

Fase 20

De 17/08/2020 a 19/08/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAEB/DPL/CTGD/CCAD), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 21

De 20/08/2020 a 11/09/2020

A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau.

Fase 22

12/09/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau.

Fase 23

De14/09/2020 a 16/09/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração (SAEB/GAB/ASS), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 24

De 17/09/2020 a 02/10/2020

O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.

Fase 25

03/10/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau.

Fase 26

De 05/10/2020 a 09/10/2020

A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista nominal de servidores promovidos por Classe;

b) lista nominal contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 27

De 12/10/2020 a 15/10/2020

O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 26 para publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor.

Fase 28

De 16/10/2020 a 20/10/2020

O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 26 no último dia desta fase.

 

ANEXO III

 

Processo de promoção dos servidores das carreiras de Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Restauração, Técnico Cinematográfico, Técnico de Palco, Técnico de Produção, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo, Restaurador, Bailarino, Diretor de Produção, Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra Chefe de Naipe, Professor de Orquestra Concertino, Professor de Orquestra Spalla, Regente e Pianista de Balé, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura

 

FASE / PRAZO

PROCEDIMENTO

Fase 06

De 29/05/2020 a 15/06/2020

O avaliador imediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) --Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s).

Fase 07

De 16/06/2020 a 23/06/2020

O servidor avaliado deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Aba Servidor>>Avaliações para dar ciência e/ ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída.

 

Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

Fase 08

De 24/06/2020 a 03/07/2020

O avaliador mediato deve acessar o Portal de Serviços do RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) Aba Gestor>>Avaliações para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo:

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato;

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado;

c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato.

 

O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na avaliação de desempenho.

Fase 09

De 06/07/2020 a10/07/2020

O servidor avaliado deverá acessar o Portal de Serviços do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - “Aba Servidor>> Avaliações” para dar ciência da avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido, será considerada ciência tácita.

 

Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando ele “Não aceitar avaliador” ou não optar por nova avaliação (Fases 05 e 07).

Fase 10

De 15/06/2020 a 26/06/2020

A Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor encaminhará e-mail (Assunto “Planilha 1º PEADF 2020”) à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho (ctgd@saeb.ba.gov.br) com a planilha encaminhada na Fase 04, contendo as seguintes informações:

 

a) Se o servidor avaliado esteve em efetivo exercício das funções do Grupo Ocupacional Artes e Cultura previstas no art. 4º da Lei nº 8.889 de 01 de dezembro de 2003, durante o período avaliatório;

 

b) se o servidor avaliado cumpriu em 05 de março de 2020 o interstício mínimo de permanência na classe anterior à pleiteada, conforme o disposto no art.20º, §2º do Decreto nº 19.498/20;

 

c) se o servidor avaliado cumpriu, em 05 de março de 2020, o estágio probatório, conforme o disposto no inciso I do art.22 do Decreto nº 19.498/20.

Fase 11

De 20/07/2020 a 24/07/2020

A Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho deve elaborar lista com a respectiva consolidação dos conceitos e classificação dos servidores que participaram da ADF e encaminhar para a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação.

Fase 12

De 27/07/2020 a 31/07/2020

A Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento/Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista provisória dos servidores promovidos por Classe;

b) lista provisória contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 13

De 03/08/2020 a 07/08/2020

O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 17 para publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado.

Fase 14

De 10/08/2020 a 15/08/2020

O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor validará e publicará as listas descritas na Fase 17 no último dia desta fase.

Fase 15

De 17/08/2020 a 19/08/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de primeiro grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado à Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (SAEB/DPL/CTGD/CCAD), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 16

De 20/08/2020 a 11/09/2020

A Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho julgará os recursos de primeiro grau.

Fase 17

12/09/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de primeiro grau.

Fase 18

De 14/09/2020 a 16/09/2020

O servidor avaliado poderá interpor recurso de segundo grau, individualmente, no Portal SEI, endereçado ao Secretário da Administração (SAEB/GAB/ASS), anexando Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e documentos que julgar necessários.

Fase 19

De 17/09/2020 a 02/10/2020

O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau.

Fase 20

03/10/2020

O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau.

Fase 21

De 05/10/2020 a 09/10/2020

A Comissão Central de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo:

a) lista nominal de servidores promovidos por Classe;

b) lista nominal contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivas justificativas.

Fase 22

De 12/10/2020 a 15/10/2020

O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 26 para publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor.

Fase 23

De 16/10/2020 a 20/10/2020

O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 26 no último dia desta fase.

 

ANEXO IV

 

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OS SERVIDORES QUE EXCEPCIONALMENTE NÃO CONSEGUIREM REALIZAR QUAISQUER DAS FASES DA ADF NO PORTAL DE SERVIÇOS DO RH BAHIA:

1- É INDISPENSÁVEL a solicitação de autorização da Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para realizar as fases em formulário até às 12h do último dia de execução de cada Fase no Portal de Serviços do Rh Bahia.

2- Todos os formulários estarão disponíveis no Portal do Servidor.

3- Os servidores avaliados e os avaliadores imediatos e/ou mediatos que forem autorizados a realizarem as Fases da ADF nos formulários disponíveis no Portal do Servidor deverão cumpri-las dentro do mesmo período de realização das Fases da ADF no Portal de Serviços do Rh Bahia (de 18/05/2020 a 10/07/2020).

4- O(s) formulário(s) e demais documentos deverão ser assinados e tramitados, de acordo com as informações abaixo, por meio de processo eletrônico INDIVIDUAL e encaminhados à SAEB/SRH/DPL/CTGD através do Portal SEI.

5- Os processos eletrônicos deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado SOMENTE após a conclusão de todas as fases, observado o prazo constante no Item 3.

6- É INDISPENSÁVEL que a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de exercício do servidor avaliado, após conferência do processo de ADF do servidor, anexe ao respectivo processo a Lista de Conferência e a Declaração de Conformidade, disponíveis no Portal do Servidor, devidamente preenchidas, datadas e assinadas e encaminhe à SAEB/SRH/DPL/CTGD por meio do Portal SEI.

 

 FASE

PROCEDIMENTO

Servidor Avaliado

O servidor avaliado que não conseguir realizar qualquer das etapas da Avaliação de Desempenho no portal deve:

 

Acessar o Portal do Servidor, preencher os campos que lhe couber e encaminhar processo (de preferência eletrônico) para que seu chefe imediato, ou caso ele tenha optado, chefe mediato*, realize sua ADF.

 

(*) Caso seu chefe imediato seja seu concorrente direto (mesma classe, cargo e lotação), o servidor avaliado poderá optar no mesmo formulário que a sua ADF seja realizada pelo avaliador mediato.

Avaliador Imediato:

 

Avaliação ADF:

Avaliação das Temáticas

QUANDO O PROCESSO FOR ABERTO PELO SERVIDOR AVALIADO

Após a avaliação das temáticas, de acordo com as orientações ali descritas, o chefe imediato deverá incluir o respectivo formulário no processo eletrônico encaminhado pelo servidor.

 

Em seguida, o processo deverá ser remetido ao servidor com o respectivo formulário para ciência/anuência.

 

QUANDO O AVALIADOR IMEDIATO NÃO CONSIGUE ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS DO RH BAHIA

 

- Solicitar autorização da Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para realizar a ADF do servidor avaliado no Formulário disponível no Portal do Servidor.

 

- Baixar o Formulário Perspectiva Competências disponível no Portal do Servidor para a avaliação das temáticas, de acordo com as orientações ali descritas.

 

- Anexar o formulário em processo eletrônico e encaminhar para ciência/anuência do servidor

Servidor Avaliado:

 

Ciência/Anuência

Recebido o processo eletrônico encaminhado pelo seu avaliador imediato com o formulário, o servidor avaliado anexará um documento no respectivo processo dando ciência/anuência da ADF realizada.

 

Esta fase não poderá ser realizada pelo servidor quando:

 

a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato, por ter o seu chefe imediato como concorrente direto;

 

b) O avaliador imediato não realizou a avaliação no prazo estabelecido.

 

Caso o servidor não concorde com a ADF realizada, o mesmo poderá solicitar no mesmo processo eletrônico que o seu avaliador mediato realize nova avaliação, justificando o seu pedido.

 

Caso o servidor avaliado concorde como o resultado da sua ADF realizada pelo chefe imediato, deverá encaminhar o seu processo eletrônico para a Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de lotação.

Avaliador Mediato:

 

Avaliação ou Nova Avaliação

 

QUANDO O PROCESSO FOR ABERTO PELO SERVIDOR AVALIADO PORQUE O AVALIADOR MEDIATO É SEU CONCORRENTE DIRETO OU SOLICITOU NOVA AVALIAÇÃO

 

- Baixar novo Formulário Perspectiva Competências para alterar um dos ou todas as Competências avaliadas.

 

- Baixar novo Formulário Perspectiva Competências disponível no Portal do Servidor para a avaliação das Competências, de acordo com as orientações ali descritas.

 

- Anexar o respectivo formulário ao processo eletrônico e encaminhar para ciência do servidor

 

QUANDO O AVALIADOR MEDIATO NÃO CONSIGA ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS DO RH BAHIA

 

Nos casos em que o servidor avaliado e/ou o avaliador imediato não realizarem a ADF, é responsabilidade do avaliador mediato realizá-la.

 

- Solicitar autorização da Comissão Central de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho para realizar a ADF do servidor avaliado nos Formulários disponíveis no Portal do Servidor.

 

- Baixar o Formulário Perspectiva Competências disponível no Portal do Servidor para a avaliação das Competências, de acordo com as orientações ali descritas.

 

- Anexar o respectivo formulário em processo eletrônico e encaminhar para ciência do servidor.

Servidor Avaliado:

 

Ciência

Recebido o processo eletrônico encaminhado pelo seu avaliador mediato com o respectivo formulário, o servidor avaliado anexará um documento no respectivo processo dando ciência da ADF realizada.

Servidor Avaliado

 

Envio do processo eletrônico ADF

O servidor avaliado deverá encaminhar o seu processo eletrônico para a Comissão de Avaliação do seu órgão ou entidade de lotação.

 

Comissão de Avaliação:

 

Conferência/Diligência/ Envio do processo eletrônico ADF

A Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado deverá baixar no Portal do Servidor lista contendo as informações e documentos que deverão ser conferidos no processo eletrônico encaminhado pelo servidor.

 

Caso a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor encontre qualquer inconsistência no processo eletrônico encaminhado (Ex.: ausência de documentos, preenchimento incorreto dos formulários etc.) deverá diligenciar ao servidor avaliado e/ou os seus respectivos avaliadores imediato e/ou mediato para correção em até 72h (setenta e duas) horas úteis.

 

Instruído o processo corretamente, a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado deverá anexar o Formulário de Conferência  e a Declaração de Conformidade disponível no Portal do Servidor e encaminhar o processo à Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho (SAEB/SRH/DPL/CTGD), por meio de processo eletrônico SEI.