INSTRUÇÃO Nº 031/2022
Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos referentes à compensação das horas não trabalhadas nos dias 24, 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022 e dos horários específicos para servidores submetidos ao turno único de trabalho.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o processo SEI nº 009.0218.2022.0070755-41 e com o objetivo de uniformizar os procedimentos para compensação de horário, de acordo com o disposto no Decreto nº 21.718, de 08 de novembro de 2022, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1.Para efeito de compensação das horas não trabalhadas nos dias 24, 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022, durante os jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol, os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual terão os seus expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho nos dias úteis, observando os horários específicos para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, conforme tabela abaixo:
2.Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos nesta Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
3. Os transportes coletivos que atendem o Centro Administrativo da Bahia – CAB, terão os seus horários de circulação adequados às jornadas de trabalho definidas neste ato.
4. Competirá à Secretaria da Administração decidir sobre os casos omissos nesta Instrução.
5. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração