Instrução normativa orienta sobre compensação dos dias 17 e 23 de junho
Teve início na última segunda-feira (23) o período de compensação relativo ao expediente do dia 17 de junho, data posterior ao feriado de Corpus Christi. Os servidores estaduais baianos devem cumprir as horas não trabalhadas em dias úteis até o dia 1° de junho, observando sua jornada de trabalho. As orientações estão listadas na Instrução Normativa 014/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Secretaria da Administração (Saeb).
No período de compensação, os servidores que cumprem oito horas diárias terão expediente das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço - respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. A compensação pelo dia 17 seria cumprida no período útil de 23 de maio a 1º de junho. Já os servidores submetidos ao turno único realizarão a compensação das 11h às 18h, com o expediente se iniciando uma hora mais cedo, de 23 a 30 de maio.
A mesma instrução também traz orientações sobre a compensação de horas pelo expediente do dia 23 de junho, véspera do São João. As regras são as mesmas, sendo estipula para o cumprimento das horas não trabalhadas o período útil de 06 e 15 de junho, para os servidores com expediente de oito horas, e de 06 a 13 de junho, para quem cumpre turno único.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela instrução normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.
Fonte: Ascom/Saeb
Foto: Solver RH