INSTRUÇÃO SAEB N° 024/2020

Orienta sobre os procedimentos que demandam a atuação da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia durante a vigência do Estado de Calamidade Pública ratificado no Decreto nº 19.626 de 09 de abril de 2020.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE,

Art. 1º- Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional, deverão observar as orientações previstas nesta Instrução quanto aos procedimentos que demandam a atuação da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia durante a vigência da Situação de Emergência ratificada no Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020.

Art.2º- A Junta Médica Oficial do Estado exercerá suas atribuições, de forma excepcional e temporária, desde que não haja prejuízo ao serviço, mediante a realização de perícia médica remota, especialmente nas avaliações relativas a:

I- adicional de insalubridade e de periculosidade;

II- licença para tratamento de saúde;

III- registro e/ou licença por acidente em serviço;

IV- isenção de imposto de renda;

V- exames admissionais em cargos de provimento em comissão.

§ 1º- Os procedimentos deverão tramitar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a mesma documentação exigida para a análises médico-periciais realizadas presencialmente.

§2º- Na hipótese do inciso V do caput, além dos documentos e exames pertinentes ao cargo, o servidor deverá preencher, assinar e anexar ao SEI a Declaração de Histórico e Estado de Saúde constante no Portal do Servidor, na forma do anexo único.

§3º- A perícia médica em casos correlacionados a transtornos mentais deverá ser realizada necessariamente de forma presencial.

§4º- Além da hipótese prevista no §3º deste artigo, a Junta Médica Oficial do Estado poderá, a qualquer momento, concluir pela necessidade de realização de perícia médica presencial em outros casos de sua competência;

Art.3º - Nas hipóteses em que se configura a necessidade de realização de perícia médica presencial, conforme indicado no §3º e no §4º do art. 2º desta Instrução Normativa, serão observadas as seguintes condições:

I- O atendimento será realizado com a observância das recomendações das autoridades sanitárias relativas ao combate e prevenção à disseminação da COVID-19;

II- os procedimentos deverão tramitar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com a documentação exigida, devendo o servidor aguardar a convocação e as orientações da Junta Médica Oficial do Estado para a realização do exame pericial.

Art. 4º- A apresentação de documentos que não se verifiquem idôneos, ensejarão a reavaliação dos laudos emitidos, bem como a apuração e responsabilização disciplinar do servidor, sem prejuízo das providencias cabíveis no âmbito penal e civil.

Art.5º - Os servidores públicos que estejam em grupo de risco de contágio da COVID-19 deverão observar o procedimento previsto no Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020, não estando sujeitos à avaliação da Junta Médica Oficial do Estado, haja vista a competência deste órgão para atuar apenas nas hipóteses de incapacidade laborativa.

Art. 6º- A Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração - SRH, expedirá as orientações necessárias ao cumprimento desta instrução.

Art. 7º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração

RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS N° 001/2020
Processo SEI nº: 009.0207.2020.0013503-91. Donatário: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Doador: Pirelli Pneus Ltda. Objeto: Doação dos bens móveis listados no Anexo Único do referido termo. Vigência: A partir da data da assinatura, produzindo seus efeitos em caráter definitivo e irrevogável.

Assinatura:
11.05.2020.