Justiça determina volta de radares móveis nas rodovias federais

A Justiça Federal de Brasília derrubou determinação do presidente Jair Bolsonaro que suspendia o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,a determinação é ilegal e a PRF deve restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país. Ainda conforme o despacho do Juiz, a ausência de fiscalização pode elevar o número de acidentes e a PRF tem 72 horas para voltar a usar a fiscalização móvel. Ele fixou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A decisão é temporária e suspende o despacho do Presidente publicado em agosto. À época, o Governo justificou que a decisão ocorria para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade. Para o Magistrado, esse ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida do Presidente foi temerosa. “A intenção de rever os critérios que nortearam a instalação dos atuais radares, é válida, compreensível e justificável. Mas ela deveria ser feita mantendo os equipamentos em funcionamento, até que uma possível realocação, incremento ou diminuição de radares aconteça. Os condutores tendem a ouvir isso como uma liberação dos limites de velocidade. E os perigos do excesso de velocidade estão aí, como um dos mais importantes fatores contribuintes de acidentes, independente de nossos mandos e desmandos no setor. O efeito pode ser, literalmente, desastroso”, justifica.

Fonte: Portal do Trânsito
Foto: SRzd