LEI Nº 14.408 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a estrutura remuneratória dos servidores das carreiras dos Grupos Ocupacionais Artes e CulturaTécnico AdministrativoTécnico Específico e Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado PGEdas carreiras de Nível de Apoio NA, do Quadro Especial das Universidades, da carreira de Técnico em Obras Públicas, do Grupo Ocupacional Obras Públicas, e cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos das Carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os vencimentos básicos dos cargos das Carreiras do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Os vencimentos básicos dos cargos das Carreiras do Grupo Ocupacional Técnico Específico passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º - O vencimento básico das Carreiras do Nível de Apoio - NA, do Quadro Especial das Universidades, passa a ser o constante do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º - Os vencimentos básicos dos cargos das Carreiras do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE passam a ser os constantes do Anexo V desta Lei.

 

Art.  - Os vencimentos básicos dos cargos da Carreira de Técnico em Obras Públicas, do Grupo Ocupacional Obras Públicas passam a ser os constantes do Anexo VI desta Lei.

 

Art.  - Os valores dos símbolos dos cargos em comissão de Secretário Escolar, Vice-Diretor e Diretor, do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, passam a ser os constantes do Anexo VII desta Lei.

 

Art. 8º - Os valores dos símbolos das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas das Universidades Estaduais passam a ser os constantes do Anexo VIII desta Lei.

 

Art. 9º - Os valores dos símbolos dos cargos em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual passam a ser os constantes do Anexo IX desta Lei.

 

Art. 10 - Os valores dos símbolos das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas do Instituto de Radiodifusão Educativa do Estado da Bahia - IRDEB passam a ser os constantes do Anexo X desta Lei.

 

Art. 11 - Fica acrescido aos vencimentos básicos dos cargos dos Quadros Especiais criados pelo art. 3º da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003, o valor de R$200,00 (duzentos reais).

 

Art. 12 - Os proventos de inatividade e as pensões, fixados com base nos vencimentos e soldos dos cargos das carreiras mencionadas nos artigos anteriores dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.

 

Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

 

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor em 01 de março de 2022.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.

 

RUI COSTA

Governador

 

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

 

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

 

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Nelson Souza Leal

Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

 

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretária do Meio Ambiente

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

 

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

 

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

 

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

 

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA

 

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Cargo

Classe

Vencimento (R$)

Técnico em Produção

Técnico em Restauração

Técnico Cinematográfico

Técnico de Palco

Técnico em Assuntos Culturais

I

986,83

II

1.060,64

III

1.132,86

IV

1.210,85

 

40 HORAS SEMANAIS

Cargo

Classe

Vencimento (R$)

Técnico em Produção

Técnico em Restauração

Técnico Cinematográfico

Técnico de Palco

Técnico em Assuntos Culturais

I

1.249,72

II

1.343,19

III

1.434,65

IV

1.533,42

 

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE VENCIMENTO

 

Cargo

Classe

Vencimento (R$)

Analista de Assuntos Culturais

Restaurador

Museólogo

Bailarino

Diretor de Produção

Pianista de Balé

Professor de Orquestra

Professor de Orquestra Assistente

Professor de Orquestra Chefe de Naipe

Professor de Orquestra Consertino

Professor de Orquestra Spalla

Regente

I

1.145,67

II

1.343,23

III

1.580,24

IV

1.864,73

V

2.206,09

 

QUADRO ESPECIAL

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Cargo

Vencimento (R$)

Montador de Orquestra

Projecionista

986,83

 

40 HORAS SEMANAIS

Cargo

Vencimento (R$)

Montador de Orquestra

Projecionista

1.249,72

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

977,51

II

1.018,51

 

40 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

1.237,92

II

1.289,84

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

986,83

II

1.060,64

III

1.132,86

IV

1.210,85

 

40 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

1.249,72

II

1.343,19

III

1.434,65

IV

1.533,42

 

ANALISTA TÉCNICO

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

I

1.388,35

II

1.599,48

III

1.887,76

IV

2.233,73

V

2.709,36

 

ANEXO III

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ESPECÍFICO

 

TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

986,83

II

1.060,64

III

1.132,86

IV

1.210,85

 

40 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

1.249,72

II

1.343,19

III

1.434,65

IV

1.533,42

 

ANALISTA EM INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

I

1.388,35

II

1.599,48

III

1.887,76

IV

2.233,73

V

2.709,36

 

CARREIRAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS DA FUNDAC

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Cargo

Classe

Vencimento (R$)

Técnico Auxiliar em Nutrição e Dietética

Assistente de Serviço Social

Assistente de Serviço de Saúde

I

986,83

II

1.060,64

III

1.132,86

IV

1.210,85

 

40 HORAS SEMANAIS

Cargo

Classe

Vencimento (R$)

Técnico Auxiliar em Nutrição e Dietética

Assistente de Serviço Social

Assistente de Serviço de Saúde

I

1.249,72

II

1.343,19

III

1.434,65

IV

1.533,42

 

CARREIRAS DE GRADUAÇÃO SUPERIOR ESPECÍFICAS DA FUNDAC

TABELA DE VENCIMENTO

 

Cargo

Classe

Vencimento (R$)

Assistente Social

Enfermeiro

Nutricionista

Odontólogo

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

I

1.388,35

II

1.599,48

III

1.887,76

IV

2.233,73

V

2.709,36

 

TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

986,83

II

1.060,64

III

1.132,86

IV

1.210,85

 

40 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

1.249,72

II

1.343,19

III

1.434,65

IV

1.533,42

 

ANALISTA EM REGISTRO DO COMÉRCIO

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

I

1.388,35

II

1.599,48

III

1.887,76

IV

2.233,73

V

2.709,36

 

TÉCNICO EM RADIOFUSÃO

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

986,83

II

1.060,64

III

1.132,86

IV

1.210,85

 

40 HORAS SEMANAIS

Classe

Vencimento (R$)

I

1.249,72

II

1.343,19

III

1.434,65

IV

1.533,42

 

ANALISTA EM RADIOFUSÃO

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

I

1.388,35

II

1.599,48

III

1.887,76

IV

2.233,73

V

2.709,36

 

MÉDICO

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

I

1.388,35

II

1.599,48

III

1.887,76

IV

2.233,73

V

2.709,36

 

MÉDICO VETERINÁRIO

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

I

1.388,35

II

1.599,48

III

1.887,76

IV

2.233,73

V

2.709,36

 

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Grau

Vencimento (R$)

I

986,04

II

1.055,62

III

1.127,42

IV

1.205,00

 

40 HORAS SEMANAIS

Grau

Vencimento (R$)

I

1.249,72

II

1.343,19

III

1.434,69

IV

1.533,49

 

ANALISTA UNIVERSITÁRIO

TABELA DE VENCIMENTO

 

Grau

Vencimento (R$)

I

1.382,59

II

1.566,31

III

1.777,54

IV

2.020,49

V

2.299,87

VI

2.556,91

VII

2.844,79

VIII

3.167,22

IX

3.528,34

 

ANEXO IV

 

QUADRO ESPECIAL DAS UNIVERSIDADES

TABELA DE VENCIMENTO

 

30 HORAS SEMANAIS

Cargo

Vencimento (R$)

Carreiras do Nível de apoio - NA

977,51

 

40 HORAS SEMANAIS

Cargo

Vencimento (R$)

Carreiras do Nível de apoio - NA

1.237,92

 

ANEXO V

 

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA PGE

 

ANALISTA DE PROCURADORIA

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

I

2.280,57

II

2.488,62

 

ASSISTENTE DE PROCURADORIA

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

I

1.249,72

II

1.354,72

 

ANEXO VI

 

GRUPO OCUPACIONAL OBRAS PÚBLICA

TÉCNICO EM OBRAS

TABELA DE VENCIMENTO

 

Classe

Vencimento (R$)

1

1.109,26

2

1.163,85

3

1.221,65

4

1.282,98

5

1.347,95

6

1.416,81

7

1.489,85

8

1.567,23

9

1.649,25

 

ANEXO VII

 

CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

 

Cargo

Símbolo

Nível

Vencimento

 

Secretário Escolar

SP

-

1.019,53

 

SM

-

1.103,61

 

SG

-

1.155,17

 

SE

-

1.324,24

 

Vice-Diretor

VP

1

1.060,54

 

2

1.103,61

 

VM

1

1.172,38

 

2

1.204,33

 

VG

1

1.339,20

 

2

1.549,09

 

VE

1

1.624,00

 

2

1.728,94

 

Diretor

DP

1

1.399,19

 

2

1.549,09

 

DM

1

1.908,82

 

2

2.208,62

 

DG

1

2.478,41

 

2

2.898,13

 

DE

1

3.048,03

 

2

3.257,88

 

ANEXO VIII

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

 

Símbolo

Vencimento (R$)

FC-6

6.973,87

FC-5

4.070,79

FC-4

2.619,24

FG-3

1.651,59

FG-2

1.046,77

FG-1

977,51

 

ANEXO IX

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

Símbolo

Vencimento (R$)

DAS-2A

6.973,87

DAS-2B

5.522,34

DAS-2C

4.070,79

DAS-2D

3.224.05

DAS-3

2.619,24

DAI-4

1.651,59

DAI-5

1.237,92

 

ANEXO X

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA

 

Símbolo

Vencimento (R$)

FC-3

2.293,57

FC-2

1.828,33

FC-1

1.246,80