LEI Nº 14.519 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado o subsídio do Governador do Estado no valor de R$35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º - Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado ficam fixados em 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do Governador do Estado, com base no valor estipulado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício |