Nova lei cria documento eletrônico de transporte de cargas

Foi publicada no Diário Oficial da União da última semana a Lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Com origem na Medida Provisória 1051/21, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos.

A intenção da nova lei é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A implantação do DT-e seguirá um cronograma a ser proposto pelo governo federal.

A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho e relatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil