Nova lei de trânsito aponta que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa será infração de trânsito
Para dar andamento às informações sobre a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor no dia 12 de abril, falaremos sobre nova infração de trânsito que trata do respeito aos espaços compartilhados no trânsito. A nova lei de trânsito modifica o artigo 182 do CTB, para acrescentar pena de multa também para quem parar o veículo em ciclovias e ciclofaixas. Atualmente, apenas quem transita ou estaciona em ciclovias ou ciclofaixas é punido.
A infração passa a ser considerada grave, com multa de R$ 195,23. Lembrando que o CTB considera como parada do veículo, a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, as ciclovias são criadas com o objetivo de trazer mais segurança para aqueles que utilizam a bicicleta como meio de transporte. Em algumas cidades, porém, o que se vê é que elas são utilizadas como ponto de parada e estacionamento por vários condutores.
“Os ciclistas são elementos frágeis do nosso trânsito e usando a ciclofaixa como parada ou estacionamento, estamos expondo esses usuários a riscos potenciais ao fazê-los desviar dos veículos parados no local”, explica Mariano. Segundo informações do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) em janeiro de 2021 foram mais de 14.300 condutores multados por estacionarem no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Denúncia enviada ao Portal do Trânsito