Nova lei de trânsito determina limite de velocidade para caminhonetes

Lei 14.440/22, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor na semana passada. A nova lei de trânsito passou a estabelecer um limite de velocidade para veículos denominados caminhonetes. Anteriormente havia um buraco na legislação ao não apontar especificamente as caminhonetes ao estabelecer a velocidade máxima dos veículos em rodovias sem sinalização. Agora, de acordo com o CTB, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias rurais será de:

  1. a) nas rodovias de pista dupla: 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
  2. b) nas rodovias de pista simples: 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
  3. c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a alteração corrige um erro antigo do CTB. “Anteriormente as caminhonetes eram tratadas como “demais veículos”, explicou. Definição de caminhonetes: De acordo com o anexo I do CTB, caminhonete é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Divulgação / Portal do Trânsito