Nova lei de trânsito manteve suspensão direta da CNH para determinadas infrações
A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem o condutor ter excedido a pontuação na carteira de habilitação (CNH). Essa situação continuará a partir de abril de 2021, quando entrará em vigor a nova lei 14071/20, que alterou algumas regras de trânsito, mas manteve essa punição mais rigorosa para determinados casos.
Confira as infrações que levam direto à suspensão da CNH, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (art.165);
- Recusar ser submetido ao teste do bafômetro (art.165-A);
- Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (art.174);
- Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade em vias públicas (art.173);
- Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (art.175);
- Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (art.191);
- Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (art.170);
- Transpor bloqueio policial (art.210);
- Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art.218);
- Dirigir motocicleta sem capacete (art.244);
- Passageiro na moto sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor (art.244);
- Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (art.244);
- Motocicleta com faróis apagados ou transportando criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (art.244);
- Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (art.176);
- Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (art.176).
Fonte: Detran Bahia
Foto: Seta Inspeção Veicular