Nova lei de trânsito: uso do farol baixo durante o dia em rodovias vai mudar a partir da semana que vem
A partir do próximo dia 12, entrará em vigor a Lei 14.071/20, que está sendo chamada de nova lei de trânsito. Uma das alterações é em relação à obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia nas rodovias brasileiras. Atualmente o condutor mantém acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa durante a noite e o dia nas rodovias. Com as mudanças, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna – DRL, deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
A advogada especialista em trânsito, Cintya Favoreto M. G. de Azevedo, do escritório Roberto de Faria Sociedade de Advogados, que atua na cidade de Santos, em São Paulo, explica que as pistas simples são aquelas divididas por veículos que transitam em direções opostas. A separação dos fluxos opostos se dá por meio se sinalização horizontal – as conhecidas pinturas na cor amarela, contínuas ou não.
“O condutor também deverá manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Essa regra será aplicada para todos os veículos que não possuem DRL. Os faróis com DRL têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo”, salienta.
Fonte: Portal do Trânsito
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