Novo limite de pontos livra pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos critérios de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. E essa alteração livrou pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH. O número poderá ser bem maior, pois reflete apenas as estatísticas de quatro estados que divulgaram as informações. Os dados, divulgados por alguns Detrans, apontam que foram beneficiados condutores que estavam com prazos para recursos ou que já estavam recorrendo em alguma instância administrativa.
O Detran/SP, por exemplo, anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento. Já no Paraná foram mais 72.500 processos, em Santa Catarina 20 mil e no Mato Grosso do Sul, mais de mil processos. Os arquivamentos ocorreram porque até março de 2021 qualquer condutor que atingisse 20 pontos, dentro de um período de 12 meses, em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teria o direito de dirigir suspenso.
Depois de abril, de acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingirem 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
Fonte: Portal do Trânsito
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