PL pretende garantir aplicação de novo limite de pontos a motoristas com CNH suspensa
O Projeto de Lei 2654/21 pretende assegurar a condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. O projeto tramita na Câmara dos Deputados. Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.
A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses: 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima. Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.
“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas. Dessa forma, tornando mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Divulgação Governo de São Paulo