PL prevê desvincular o pagamento de multas e impostos ao licenciamento do veículo
Desvincular o pagamento de multas, tributos e outros encargos do pagamento do licenciamento dos veículos. Esse é o tema do PL 2287/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL/BA), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a emissão do licenciamento mesmo com encargos como multas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em aberto.
Conforme o autor do PL, esse fato demonstra que a intenção por trás das multas e autuações é simplesmente gerar arrecadação para o Estado. “Um dos fatores que alimentam essa indústria da arrecadação é o fato de que, ao pagar o licenciamento do veículo anualmente, o cidadão é obrigado a pagar tributos e as multas de trânsito junto”, justifica. Para Bacelar, a cobrança de multas e tributos junto com o licenciamento do veículo é abusiva. Isso porque deixa as empresas e as famílias sem condições de manter legalizados os documentos de seus veículos.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é um documento de porte obrigatório (dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao sistema do órgão responsável), que deve ser emitido anualmente. É nele que constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, bem como do Seguro Obrigatório (DPVAT) e ano em exercício.
Para emiti-lo, no entanto, o proprietário do veículo precisa quitar todos os débitos referentes ao veículo como taxa de licenciamento, multas e impostos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não possuir licenciamento ou registro é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 com remoção do veículo até a regularização. A proposta está em análise pela Comissão de Viação e Transportes.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Arquivo Portal do Trânsito.