Planserv não recepcionará Movimentação Cadastral e Registros de Manifestação por e-mail
Planserv não recepcionará Movimentação Cadastral e Registros de Manifestação por e-mail

Servidores públicos do Estado da Bahia que planejam solicitar Movimentação Cadastral e Registro de Manifestação do Planserv devem ficar atentos à alteração do processo.  A partir de agora, o Planserv não vai mais recepcionar solicitação de Movimentação Cadastral e Registro de Manifestação por e-mail. Os usuários interessados devem realizar as respectivas solicitações diretamente no Serviço de Atendimento ao Cidadão– as quais podem ser presencial (diretamente nos postos físicos) ou remotamente (por vídeochamada). Durante o agendamento (por meio do site https://sacdigital.ba.gov.br/), o beneficiário pode optar pelo atendimento presencial ou por vídeochamada. Por vídeochamada, o Planserv oferece os seguintes serviços: solicitação de isenção de coparticipação, movimentação cadastral (inclusão, exclusão e mudança de acomodação) e solicitação de isenção de biometria.   

Presencialmente, a exemplo, em Salvador, o atendimento é feito nos postos SAC Planserv Barra, Cajazeiras, Comércio, Liberdade, Pernambués, Pau da Lima, Periperi, Shopping Bela Vista, Salvador Shopping e Shopping da Bahia.  No interior, o beneficiário pode buscar atendimento nos postos SAC Planserv em Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Camaçari, Candeias, Cocos, Feira de Santana, Guarajuba, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Ipiaú, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Jeremoabo, Juazeiro, Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Valença e outros. O Planserv disponibiliza também, atendimento virtual pelo sistema “Cadastro Online”. Nesse caso, o servidor pode fazer tanto sua própria inclusão, como também a de seus dependentes e agregados.

É possível ainda solicitar os serviços de mudança e/ou de exclusão de acomodação, além do cancelamento de quaisquer solicitações. Para acessar o “Cadastro Online”, clique no link e em seguida, realize login no sistema e, por fim, clique no ícone “Movimentação Cadastral”.  A inclusão de recém-nascidos de até 30 dias de vida como dependente ou agregado pode ser feita da mesma forma, mas, se preferir, o titular pode solicitar a inclusão através do e-mail inclusaoonlinern@planserv.ba.gov.br. Neste caso, basta anexar à mensagem os seguintes documentos digitalizados: formulário de movimentação cadastral preenchido, RG do titular e certidão de nascimento do bebê. Se for confirmado que há adequação documental e que a solicitação atende aos critérios de inclusão, o processo de inclusão é feito imediatamente. Para mais esclarecimentos, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento através dos telefones 0800 056 6066 (ligações por telefone fixo) e (71) 3402-3700 (ligações por celular).

Fonte: Ascom/Planserv

Foto: Planserv