Por unanimidade, STF julga constitucional artigos da Lei Seca
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional os artigos da Lei Seca que estavam em votação no plenário do órgão. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que já havia votado pela constitucionalidade da Lei Seca. Estavam sendo julgados o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, impetrado pelo DENTRAN-RS, bem como das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, impetradas pela CNC e pela Abrasel. Para Fux, não há um limite seguro de alcoolemia na condução de veículos. “Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.
Conforme a decisão do STF, não há ilegalidade na: punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro; proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais; tolerância zero para o limite de álcool ao volante. Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. O ministro Nunes Marques, que acompanhou os colegas, foi voto vencido ao considerar inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, os demais tribunais no país devem segui-la. Ao todo, por exemplo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema. “Em resumo: por unanimidade, o STF concluiu pela constitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 277 e também do artigo 165-A (infração autônoma de recusa) do CTB. Ganha a sociedade, assim como ganha a segurança viária”, comemorou Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Arquivo Tecnodata