PORTARIA Nº 211 DE 06 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009, e no Decreto Estadual nº 13.372, de 20 de outubro de 2011 e em conformidade com o processo SEI nº 009.0240.2022.0018370-50, resolve:
Art. 1º - Instituir o Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC 2022, da carreira de Analista Técnico, conforme disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 13.372/2011.
Art. 2º - A Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas - DDE/SRH/SAEB será responsável pela implementação e acompanhamento do PFAC/Analista Técnico 2022.
Art. 3º - O PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2022 será ofertado para todos os integrantes da carreira de ANALISTA TÉCNICO.
Art. 4º - Estabelecer como regras do PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2022:
I - O PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2022 terá uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas, e será desenvolvido na modalidade de Educação a Distância;
II - Os cursos ofertados estarão disponíveis na Escola Virtual de Governo - EVG, gerido pela Escola de Nacional de Administração Pública - ENAP, no ambiente virtual www.escolavirtual.gov.br;
III - O ANALISTA TÉCNICO deverá escolher pelo menos 01 (um) dos cursos disponíveis no Catálogo da EVG, em uma das seguintes temáticas:
-Comunicação
-Educação e Docência
-Estratégia e Planejamento
-Ética e Cidadania
-Gestão da Informação e do Conhecimento
-Gestão de Pessoas
-Liderança
-Logística e Compras Públicas
-Meio Ambiente
IV - As inscrições para os cursos deverão ser realizadas, por cada ANALISTA TÉCNICO, diretamente no sitio da EVG (www.escolavirtual.gov.br);
V - O certificado do curso estará disponível para emissão, diretamente pelo aluno no ambiente virtual, após cumprimento da carga horária e das atividades previstas no(s) curso(s);
VI - A entrega do certificado de conclusão do curso realizado pelo ANALISTA TÉCNICO deverá ser feita pelo endereço eletrônico carreira.dde@saeb.ba.gov.br, até o dia 29 de julho de 2022, com o assunto "Aproveitamento de Certificado para o PFAC Analista Técnico";
VII - Serão aceitos os certificados de cursos relacionados no inciso III deste artigo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos, inclusive carga horária, e que tenham sido realizados a partir do ano de 2021, desde que não tenham sido aproveitados em PFAC anterior;
VIII - A apresentação do certificado após o prazo estabelecido no Inciso VI do Art. 4º desta Portaria, ensejará na reprovação do ANALISTA TÉCNICO no PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2022;
Art. 5º - Para ter acesso ao curso, o ANALISTA TÉCNICO deverá:
I - Acessar o ambiente virtual da EVG, www.escolavirtual.gov.br;
II - Na tela principal, escolher a opção "CATÁLOGO DE CURSOS";
III - Na tela "Catálogo de Cursos", escolher uma das temáticas informadas no Inciso III do Art. 4º desta Portaria;
IV - Dentro da tela da temática escolhida, escolher um dos cursos disponíveis para inscrição, considerando a carga horária mínima, estabelecida para o PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2022 (mínimo de 20 horas);
V - Escolhido o curso, acessar a opção "INSCREVA-SE"
VI - Preencher os dados cadastrais solicitados pela EVG, e seguir as orientações finais para iniciar o curso;
Art. 6º - Após realizada a inscrição, o curso escolhido estará automaticamente e continuamente aberto no ambiente virtual, durante o período estabelecido pela EVG, a depender da sua carga horária.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração