PORTARIA Nº 590 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009, no Decreto Estadual nº 13.372, de 20 de outubro de 2011 e no Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020 e em conformidade com o disposto no processo SEI nº 009.0240.2020.0024349-68, resolve:
Art. 1º - Instituir o Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC 2020/2021, da carreira de Analista Técnico, conforme disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 13.372/2011.
Art. 2º - A Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas - DDE/SRH/SAEB será responsável pela implementação e acompanhamento do PFAC/Analista Técnico 2020/2021, conforme disposto nos arts. 37 e 38 do Decreto nº 19.497/2020.
Art. 3º - O PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2020/2021 será ofertado para todos os integrantes da carreira de ANALISTA TÉCNICO.
Art. 4º - Estabelecer como regras do PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2020/2021:
I - O PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2020/2021 terá uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas, e será desenvolvido na modalidade de Educação a Distância;
II - o PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2020/2021 é constituído pelos cursos ofertados na Escola Virtual de Governo - EVG, gerido pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no ambiente virtual http://www.escolavirtual.gov.br/;
III - o ANALISTA TÉCNICO deverá escolher pelo menos 01 (um) dos cursos disponíveis no Catálogo da EVG, atentando para a carga horária mínima exigida nesta portaria, em uma das seguintes temáticas:
-Auditoria e Controle.
-Dados, Informação e Conhecimento.
-Educação e Docência.
-Ética e Cidadania.
-Gestão de Pessoas.
-Gestão de Políticas Públicas.
-Gestão Estratégica.
-Governança e Gestão de Riscos.
-Governo Digital e Transparência.
-Inovação.
-Logística e Compras Públicas.
-Orçamento e Finanças.
-Políticas Públicas Setoriais.
-Tecnologia da Informação.
-Transferências de Recursos da União.
IV - O Analista Técnico que já tiver realizado alguma das ações relacionadas nesta Portaria, e que não tenham sido utilizadas em PFACs anteriores, desde que tenham sido realizados a partir de Janeiro de 2019, deverá encaminhar o certificado para o e-mail mailto:carreira.dde@saeb.ba.gov.br com o assunto “Aproveitamento de Certificado para o PFAC Analista Técnico”;
V - as inscrições para as ações referentes ao PFAC deverão ser realizadas, por cada ANALISTA TÉCNICO, diretamente no sítio da EVG (http://www.escolavirtual.gov.br/);
VI - o certificado do curso estará disponível para emissão, diretamente pelo aluno no ambiente virtual, após cumprimento da carga horária e das atividades previstas no(s) curso(s);
VII - a entrega do certificado de conclusão do curso realizado pelo ANALISTA TÉCNICO deverá ser feita, pelo e-mail carreira.dde@saeb.ba.gov.br, até o dia 03 de maio de 2021. No e-mail o servidor deverá informar o nome completo, matrícula, órgão de lotação, telefone e e-mail;
VIII - a apresentação do certificado, após o prazo estabelecido no Inciso VI do Art. 4º desta Portaria, ensejará na reprovação do ANALISTA TÉCNICO no PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2020/2021;
IX - a DDE não aceitará certificados de cursos realizados dentro do prazo estabelecido, mas que não tenham seus certificados encaminhados para o e-mail informado no Inciso VII do Art. 4º;
Art. 5º - Para ter acesso aos cursos ofertados pela EVG, o ANALISTA TÉCNICO deverá:
I - Acessar o ambiente virtual da EVG, www.escolavirtual.gov.br;
II - na tela principal, escolher a opção “CATÁLOGO DE CURSOS”;
III - na tela “Catálogo de Cursos”, escolher uma das temáticas informadas no Inciso III do Art. 4º desta Portaria;
IV - dentro da tela da temática escolhida, escolher um dos cursos disponíveis para inscrição, considerando a carga horária mínima, estabelecida para o PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2020/2021 (mínimo de 20 horas);
V - escolhido o curso, acessar a opção “INSCREVA-SE”;
VI - preencher os dados cadastrais solicitados pela EVG, e seguir as orientações finais para iniciar o curso.
Art. 6º - Após realizada a inscrição, o curso escolhido estará automaticamente e continuamente aberto no ambiente virtual, durante o período estabelecido pela EVG, a depender da sua carga horária.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
Secretário da Administração