PORTARIA Nº 599 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art.26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015,

 

considerando o Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências;

 

considerando o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

considerando a Lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Restabelecer o atendimento presencial referente aos serviços básicos e essenciais ao cidadão em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º - Para todos os serviços prestados  nas unidades abrangidas pelo art. 1º, será limitado o atendimento, mediante agendamento prévio, sendo admitida no máximo uma pessoa a cada cinco metros quadrados da área da unidade, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 descritas no art. 3º deste instrumento.

Parágrafo único - O agendamento poderá ser feito por meio do aplicativo SAC Digital no celular, disponível para iOS ou Android, ou acessar o portal do SAC Digital na internet (www.sacdigital.ba.gov.br), ou ainda pelos telefones 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo) ou 4020-5353 (ligação de celular).

 

Art. 3º - Todas as unidades que tiverem o atendimento presencial restabelecido deverão reforçar as medidas de proteção, limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços quais sejam:

I - garantir a utilização de máscaras faciais por todos os funcionários, servidores e colaboradores do Posto;

II - disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento) os cidadãos, funcionários, servidores e colaboradores;

III - manter o ambiente bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;

IV - intensificar os procedimentos de limpeza nas dependências dos postos com produtos saneantes, bem como em todas as superfícies que são tocadas com frequência;

V - estabelecer o escalonamento de assentos nas longarinas das esperas, visando manter o distanciamento entre os cidadãos;

VI - estabelecer o escalonamento de funcionários, servidores e colaboradores, de modo a manter o distanciamento recomendado nas baterias de atendimento, e também, nas recepções;

VII - divulgar material educativo com informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus.

 

Art. 4º - Fica revogada a Portaria n° 397, de 03 de junho de 2020.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

Anexo Único

 

UNIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN COM ATENDIMENTOS RESTABELECIDOS

 

POSTOS DA CAPITAL ABERTOS

1.Barra

2.Bela Vista

3.Cajazeiras

4.Comércio

5.Liberdade

6.Paralela

7.Pau da Lima

8.Periperi

9.Pernambués

10.Salvador Shopping

11.Servidor

12.Shopping da Bahia

 

POSTOS REGIÃO METROPOLITANA ABERTO

1.Camaçari

2.Candeias

3.Lauro de Freitas

4.Simões Filho

 

POSTOS SAC DO INTERIOR ABERTOS (inclusive Serviços do DETRAN)

1.Alagoinhas

2.Barreiras

3.Brumado

4.Eunápolis

5.Feira de Santana I

6.Feira de Santana II

7.Guanambi

8.Ilheus

9.Irecê

10.Itabuna

11.Jacobina

12.Jequié

13.Juazeiro

14.Paulo Afonso

15.Porto Seguro

16.Santo Antônio de Jesus

17.Senhor do Bonfim

18.Teixeira de Freitas

19.Valença

20.Vitória da Conquista I

21.Vitória da Conquista II

 

PONTOS SAC DO INTERIOR ABERTOS

1 - Amargosa

2 - Barra da Estiva

3 - Bom Jesus da Lapa

4 - Caetité

5 - Camacã

6 - Camamu

7 - Canavieiras

8 - Central

9 - Cícero Dantas

10 - Cocos

11 - Crisópolis

12 - Cruz das Almas

13 - Curaçá

14- Euclides da Cunha

15 - Guarajuba

16 - Inhambupe

17 - Ipiaú

18 - Ipirá

19 - Itaberaba

20 - Itamaraju

21 - Itapetinga

22 - Jaguaquara

23 - Jeremoabo

24 - Luís Eduardo Magalhães

25 - Maracás

26 - Mucugê

27 - Olindina

28 - Pilão Arcado

29 - Presidente Tancredo Neves

30 - Remanso

31 - Riachão do Jacuipe

32 - Ribeira do Pombal

33 - Rio Real

34 - Santa Maria da Vitória

35 - Santo Estevão

36 - Serrinha

37 - Sento Sé

38 - Xique-Xique

39 - Vera Cruz

 

UNIDADES CIRETRAN

1.Alagoinhas

2.Amargosa

3.Barreiras

4.Brumado

5.Cachoeira

6.Camaçari

7.Conceição do Coité

8.Cruz das Almas

9.Euclides da Cunha

  1. Eunapolis

11.Feira de Santana

12.Guanambi

13.Ilhéus

14.Ipirá

15.Irecê

16.Itaberaba

17.Itabuna

18.Itamaraju

19.Itapetinga

20.Jacobina

21.Jequié

22.Juazeiro

23.Paulo Afonso

24.Santa Maria da Vitória

25.Santo Antonio de Jesus

26.Seabra

27.Senhor do Bonfim

28.Serrinha

29.Santo Amaro

30.Teixeira de Freitas

31.Valença

32.Vitória da Conquista

 

UNIDADES RETRAN / POSTO AVANÇADO

1.Abaré

2.Alcobaça

3.Amélia Rodrigues

4.Baixa Grande

5.Barra

6.Barra da Estiva

7.Barra do Mendes

8.Belo Campo

9.Biritinga

  1. Boa Vista do Tupim
  2. Bom Jesus da Lapa
  3. Buerarema
  4. Caldeirão Grande
  5. Camacã
  6. Camamu
  7. Campo Formoso
  8. Canarana
  9. Cândido Sales
  10. Cansanção
  11. Capela do Alto Alegre
  12. Capim Grosso
  13. Carinhanha
  14. Casa Nova
  15. Castro Alves
  16. Catu
  17. Cícero Dantas
  18. Cipó
  19. Coaraci
  20. Cocos
  21. Conceição da Feira
  22. Conceição do Almeida
  23. Conceição do Jacuipe
  24. Conde
  25. Coração de Maria
  26. Coronel João Sá
  27. Correntina
  28. Curaçá
  29. Dias d`Ávila
  30. Encruzilhada
  31. Entre Rios
  32. Esplanada
  33. Gandu
  34. Gentio do Ouro
  35. Governador Mangabeira
  36. Iaçú
  37. Ibicaraí
  38. Ibicoara
  39. Ibicui
  40. Ibipitanga
  41. Ibirapitanga
  42. ibotirama
  43. Ichú
  44. Igaporã
  45. Igrapiuna
  46. Inhambupe
  47. Ipiaú
  48. Iraquara
  49. Irará
  50. Itabela
  51. Itaetê
  52. Itaguaçu da Bahia
  53. Itaju do Colonia
  54. Itajuipe
  55. Itamari
  56. Itambé
  57. Itaparica
  58. Itapicuru
  59. Itiruçu
  60. Itiuba
  61. Itororó
  62. Ituaçu
  63. Ituberá
  64. Jaguaquara
  65. Jaguarari
  66. Jeremoabo
  67. João Dourado
  68. Jussara
  69. Lauro de Freitas
  70. Lençois
  71. Licinio de Almeida
  72. Livramento de Nossa Senhora
  73. Luís Eduardo Magalhães
  74. Macaubas
  75. Mairi
  76. Malhada de Pedras
  77. Maracás
  78. Maragogipe
  79. Mata de São João
  80. Medeiros Neto
  81. Miguel Calmon
  82. Milagres
  83. Monte Santo
  84. Morro do Chapéu
  85. Mucugê
  86. Mundo Novo
  87. Muritiba
  88. Mutuipe
  89. Nilo Peçanha
  90. Nordestina
  91. Nova Soure
  92. Olindina
  93. Oliveira dos Brejinhos
  94. Ourolândia
  95. Paramirim
  96. Paratinga
  97. Piritiba
  98. Paripiranga
  99. Piatã
  100. Pintadas
  101. Piritiba
  102. Poções
  103. Pojuca
  104. Ponto Novo
  105. Porto Seguro
  106. Posto da Mata
  107. Prado
  108. Presidente Dutra
  109. Queimadas
  110. Rafael Jambeiro
  111. Remanso
  112. Retirolândia
  113. Riachão do Jacuipe
  114. Riacho do Santana
  115. Ribeira do Pombal
  116. Rio Real
  117. Ruy Barbosa
  118. Santa Inês
  119. Santa Luz
  120. Santana
  121. Santo Estevão
  122. São Domingos
  123. São Félix
  124. São Felix do Coribe
  125. São Sebastião do Passé
  126. Saúde
  127. Serra Preta
  128. Tanhaçu
  129. Tanquinho
  130. Taperoá
  131. Terra Nova
  132. Uauá
  133. Ubaira
  134. Ubaitaba
  135. Ubatã
  136. Uibai
  137. Umburanas
  138. Urandi
  139. Uruçuca
  140. Utinga
  141. Várzea do Poço
  142. Várzea Nova
  143. Wenceslau Guimarães
  144. Xique-Xique