PORTARIA Nº 599 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art.26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015,
considerando o Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências;
considerando o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
considerando a Lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências;
RESOLVE
Art. 1º - Restabelecer o atendimento presencial referente aos serviços básicos e essenciais ao cidadão em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Para todos os serviços prestados nas unidades abrangidas pelo art. 1º, será limitado o atendimento, mediante agendamento prévio, sendo admitida no máximo uma pessoa a cada cinco metros quadrados da área da unidade, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 descritas no art. 3º deste instrumento.
Parágrafo único - O agendamento poderá ser feito por meio do aplicativo SAC Digital no celular, disponível para iOS ou Android, ou acessar o portal do SAC Digital na internet (www.sacdigital.ba.gov.br), ou ainda pelos telefones 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo) ou 4020-5353 (ligação de celular).
Art. 3º - Todas as unidades que tiverem o atendimento presencial restabelecido deverão reforçar as medidas de proteção, limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços quais sejam:
I - garantir a utilização de máscaras faciais por todos os funcionários, servidores e colaboradores do Posto;
II - disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento) os cidadãos, funcionários, servidores e colaboradores;
III - manter o ambiente bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;
IV - intensificar os procedimentos de limpeza nas dependências dos postos com produtos saneantes, bem como em todas as superfícies que são tocadas com frequência;
V - estabelecer o escalonamento de assentos nas longarinas das esperas, visando manter o distanciamento entre os cidadãos;
VI - estabelecer o escalonamento de funcionários, servidores e colaboradores, de modo a manter o distanciamento recomendado nas baterias de atendimento, e também, nas recepções;
VII - divulgar material educativo com informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria n° 397, de 03 de junho de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
Anexo Único
UNIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN COM ATENDIMENTOS RESTABELECIDOS
POSTOS DA CAPITAL ABERTOS
1.Barra
2.Bela Vista
3.Cajazeiras
4.Comércio
5.Liberdade
6.Paralela
7.Pau da Lima
8.Periperi
9.Pernambués
10.Salvador Shopping
11.Servidor
12.Shopping da Bahia
POSTOS REGIÃO METROPOLITANA ABERTO
1.Camaçari
2.Candeias
3.Lauro de Freitas
4.Simões Filho
POSTOS SAC DO INTERIOR ABERTOS (inclusive Serviços do DETRAN)
1.Alagoinhas
2.Barreiras
3.Brumado
4.Eunápolis
5.Feira de Santana I
6.Feira de Santana II
7.Guanambi
8.Ilheus
9.Irecê
10.Itabuna
11.Jacobina
12.Jequié
13.Juazeiro
14.Paulo Afonso
15.Porto Seguro
16.Santo Antônio de Jesus
17.Senhor do Bonfim
18.Teixeira de Freitas
19.Valença
20.Vitória da Conquista I
21.Vitória da Conquista II
PONTOS SAC DO INTERIOR ABERTOS
1 - Amargosa
2 - Barra da Estiva
3 - Bom Jesus da Lapa
4 - Caetité
5 - Camacã
6 - Camamu
7 - Canavieiras
8 - Central
9 - Cícero Dantas
10 - Cocos
11 - Crisópolis
12 - Cruz das Almas
13 - Curaçá
14- Euclides da Cunha
15 - Guarajuba
16 - Inhambupe
17 - Ipiaú
18 - Ipirá
19 - Itaberaba
20 - Itamaraju
21 - Itapetinga
22 - Jaguaquara
23 - Jeremoabo
24 - Luís Eduardo Magalhães
25 - Maracás
26 - Mucugê
27 - Olindina
28 - Pilão Arcado
29 - Presidente Tancredo Neves
30 - Remanso
31 - Riachão do Jacuipe
32 - Ribeira do Pombal
33 - Rio Real
34 - Santa Maria da Vitória
35 - Santo Estevão
36 - Serrinha
37 - Sento Sé
38 - Xique-Xique
39 - Vera Cruz
UNIDADES CIRETRAN
1.Alagoinhas
2.Amargosa
3.Barreiras
4.Brumado
5.Cachoeira
6.Camaçari
7.Conceição do Coité
8.Cruz das Almas
9.Euclides da Cunha
- Eunapolis
11.Feira de Santana
12.Guanambi
13.Ilhéus
14.Ipirá
15.Irecê
16.Itaberaba
17.Itabuna
18.Itamaraju
19.Itapetinga
20.Jacobina
21.Jequié
22.Juazeiro
23.Paulo Afonso
24.Santa Maria da Vitória
25.Santo Antonio de Jesus
26.Seabra
27.Senhor do Bonfim
28.Serrinha
29.Santo Amaro
30.Teixeira de Freitas
31.Valença
32.Vitória da Conquista
UNIDADES RETRAN / POSTO AVANÇADO
1.Abaré
2.Alcobaça
3.Amélia Rodrigues
4.Baixa Grande
5.Barra
6.Barra da Estiva
7.Barra do Mendes
8.Belo Campo
9.Biritinga
- Boa Vista do Tupim
- Bom Jesus da Lapa
- Buerarema
- Caldeirão Grande
- Camacã
- Camamu
- Campo Formoso
- Canarana
- Cândido Sales
- Cansanção
- Capela do Alto Alegre
- Capim Grosso
- Carinhanha
- Casa Nova
- Castro Alves
- Catu
- Cícero Dantas
- Cipó
- Coaraci
- Cocos
- Conceição da Feira
- Conceição do Almeida
- Conceição do Jacuipe
- Conde
- Coração de Maria
- Coronel João Sá
- Correntina
- Curaçá
- Dias d`Ávila
- Encruzilhada
- Entre Rios
- Esplanada
- Gandu
- Gentio do Ouro
- Governador Mangabeira
- Iaçú
- Ibicaraí
- Ibicoara
- Ibicui
- Ibipitanga
- Ibirapitanga
- ibotirama
- Ichú
- Igaporã
- Igrapiuna
- Inhambupe
- Ipiaú
- Iraquara
- Irará
- Itabela
- Itaetê
- Itaguaçu da Bahia
- Itaju do Colonia
- Itajuipe
- Itamari
- Itambé
- Itaparica
- Itapicuru
- Itiruçu
- Itiuba
- Itororó
- Ituaçu
- Ituberá
- Jaguaquara
- Jaguarari
- Jeremoabo
- João Dourado
- Jussara
- Lauro de Freitas
- Lençois
- Licinio de Almeida
- Livramento de Nossa Senhora
- Luís Eduardo Magalhães
- Macaubas
- Mairi
- Malhada de Pedras
- Maracás
- Maragogipe
- Mata de São João
- Medeiros Neto
- Miguel Calmon
- Milagres
- Monte Santo
- Morro do Chapéu
- Mucugê
- Mundo Novo
- Muritiba
- Mutuipe
- Nilo Peçanha
- Nordestina
- Nova Soure
- Olindina
- Oliveira dos Brejinhos
- Ourolândia
- Paramirim
- Paratinga
- Piritiba
- Paripiranga
- Piatã
- Pintadas
- Piritiba
- Poções
- Pojuca
- Ponto Novo
- Porto Seguro
- Posto da Mata
- Prado
- Presidente Dutra
- Queimadas
- Rafael Jambeiro
- Remanso
- Retirolândia
- Riachão do Jacuipe
- Riacho do Santana
- Ribeira do Pombal
- Rio Real
- Ruy Barbosa
- Santa Inês
- Santa Luz
- Santana
- Santo Estevão
- São Domingos
- São Félix
- São Felix do Coribe
- São Sebastião do Passé
- Saúde
- Serra Preta
- Tanhaçu
- Tanquinho
- Taperoá
- Terra Nova
- Uauá
- Ubaira
- Ubaitaba
- Ubatã
- Uibai
- Umburanas
- Urandi
- Uruçuca
- Utinga
- Várzea do Poço
- Várzea Nova
- Wenceslau Guimarães
- Xique-Xique