PORTARIA SAEB N° 397 DE 03 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h”, inciso I, art.26 do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015,

considerando o Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências;

considerando o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

considerando a Lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica, e dá outras providências;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Restabelecer o atendimento presencial referente aos serviços básicos e essenciais ao cidadão em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º - Para todos os serviços prestados  nas unidades abrangidas pelo art. 1º, será limitado o atendimento, mediante agendamento prévio, sendo admitida no máximo uma pessoa a cada nove metros quadrados da área da unidade, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 descritas no art. 3ºdeste instrumento.

 

Parágrafo único-O agendamento poderá ser feito por meio do aplicativo SAC Digital no celular, disponível para iOS ou Android, ou acessar o portal do SAC Digital na internet (www.sacdigital.ba.gov.br), ouainda pelos telefones 0800 071 5353 (ligação de telefone fixo) ou 4020-5353 (ligação de celular).

 

Art. 3º - Todas as unidades que tiverem o atendimento presencial restabelecido deverão reforçar as medidas de proteção,limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços quais sejam:

 

I - garantir a utilização de máscaras faciais por todos os funcionários, servidores e colaboradores do Posto;

 

II - disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento) os cidadãos, funcionários, servidores e colaboradores;

 

III - manter o ambiente bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;

 

IV - intensificar os procedimentos de limpeza nas dependências dos postos com produtos saneantes, bem como em todas as superfícies que são tocadas com frequência;

 

V - estabelecer o escalonamento de assentos nas longarinas das esperas, visando manter o distanciamento entre os cidadãos;

 

VI -estabelecer o escalonamento de funcionários, servidores e colaboradores, de modo a manter o distanciamento recomendado nas baterias de atendimento, e também, nas recepções;

 

VII - divulgar material educativo com informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus.

 

Art. 4º - Fica revogada a Portaria n° 361, de 06 de maio de 2020.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

Anexo Único

 

UNIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN COM ATENDIMENTOS RESTABELECIDOS

 

POSTOS DA CAPITAL ABERTOS

  1. Cajazeiras
  2. Comércio
  3. Pau da Lima
  4. Pernambués

 

POSTOS REGIÃO METROPOLITANA ABERTO

  1. Candeias
  2. Simões Filho

 

POSTOS SAC DO INTERIOR ABERTOS (inclusive Serviços do DETRAN)

  1. Alagoinhas(*)
  2. Barreiras
  3. Brumado
  4. Eunápolis
  5. Feira de Santana II
  6. Guanambi
  7. Irecê
  8. Jacobina
  9. Paulo Afonso
  10. Porto Seguro
  11. Santo Antônio de Jesus
  12. Senhor do Bonfim
  13. Valença
  14. Vitória da Conquista I
  15. Vitória da Conquista II

 

(*) Em razão de antecipação de feriados municipais decretado pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas, o Posto SAC Alagoinhas não estará aberto nos dias 08 e 09/06.

 

PONTOS SAC DO INTERIOR ABERTOS

1 - Bom Jesus da Lapa

2 - Canavieiras

3 - Central

4 - Crisópolis

5 - Curaçá

6 - Euclides da Cunha

7 - Inhambupe

8 - Ipirá

9 - Itaberaba

10 - Itapetinga

11 - Jeremoabo

12 - Luís Eduardo Magalhães

13 - Presidente Tancredo Neves

14 - Ribeira do Pombal (**)

15 - Rio Real

16 - Santo Estevão

17 - Xique-Xique

 

(**) O Ponto SAC Ribeira do Pombal retomará o atendimento a partir do dia 04.06.2020

 

UNIDADES CIRETRAN

  1. Alagoinhas
  2. Barreiras
  3. Eunápolis
  4. Itaberaba
  5. Jacobina
  6. Paulo Afonso
  7. Santo Antônio de Jesus
  8. Santa Maria da Vitória

 

UNIDADES RETRAN / POSTO AVANÇADO

  1. Abaré
  2. Baixa Grande
  3. Barra da Estiva
  4. Belo Campo
  5. Biritinga
  6. Caldeirão Grande
  7. Canarana
  8. Carinhanha
  9. Correntina
  10. Gentio de Ouro
  11. Iaçú
  12. Ibicoara
  13. Ibicuí
  14. Ibipitanga
  15. Ibotirama
  16. Ichú
  17. Igaporã
  18. Iraquara
  19. Itaguaçu da Bahia
  20. Itaju da Colônia
  21. Itambé
  22. Itamari
  23. Itiruçu
  24. Ituberá
  25. Jaguaquara
  26. Jeremoabo
  27. Jussara
  28. Lençóis
  29. Licínio de Almeida
  30. Luís Eduardo Magalhães
  31. Maracás
  32. Mucugê
  33. Mundo Novo
  34. Nilo Peçanha
  35. Piatã
  36. Poções
  37. Porto Seguro
  38. Ruy Barbosa
  39. Santana
  40. Santo Estevão
  41. São Felix do Coribe
  42. São Sebastião do Passé
  43. Saúde
  44. Serrolândia
  45. Tanhaçu
  46. Taperoá
  47. Terra Nova
  48. Ubaíra
  49. Uibai
  50. Várzea do Poço
  51. Várzea Nova