PORTARIAS DO CONTRAN N. 202 A 208/21

Publicadas, em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, 24MAR21, as Portarias do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito n. 202 a 208/21, prorrogando prazos de processos e procedimentos de trânsito nos Estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo, em decorrência da pandemia.

202/21 - BAHIA:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-202-de-24-de-marco-de-2021-310304259 

203/21 - PERNAMBUCO:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-203-de-24-de-marco-de-2021-310292030 

204/21 - RIO GRANDE DO NORTE:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-204-de-24-de-marco-de-2021-310304396 

205/21 - DISTRITO FEDERAL:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-205-de-24-de-marco-de-2021-310304500 

206/21 - GOIÁS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-206-de-24-de-marco-de-2021-310304420 

207/21 - ALAGOAS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-207-de-24-de-marco-de-2021-310304580 

208/21 - SÃO PAULO:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-208-de-24-de-marco-de-2021-310304660 

Foram prorrogados prazos de defesas, recursos, validade da CNH e PPD, registro de veículos novos e transferência de propriedade.

Os Estados do Amazonas, Ceará e Acre já tinham sido abrangidos por normas semelhantes.

Embora com validade nacional, cada Estado tem datas diferentes de início da prorrogação, exigindo que se verifique cada norma específica.