PORTARIAS SAEB Nº 136 e Nº 137 DE 09 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SAEB Nº 136 DE 09 DE MARÇO DE 2021.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2021.0003136-15, bem como no art. 17, do Decreto Estadual nº 14.497, de 04 de março de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º - Progredir, com efeito retroativo, a partir de primeiro de julho de 2020, os servidores da carreira de Analista Técnico, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, lotados nos Órgãos da Administração Direta, abaixo relacionados:

 

NÚMERO DO PROCESSO

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/

NÍVEL ATUAIS

CLASSE/ NÍVEL

APÓS PROGRESSÃO

PONTUAÇÃO

013.1332.2020.0026782-11

13 151 837

MARIA ANETE LIMA QUEIROZ

1

2

1

3

40

015.4020.2020.0000753-94

70 100 397

MISAEL AGUILAR SILVA JUNIOR

1

2

1

3

30

11.9284.2020.0055814-21

11 282 284

ANA TOMASIA BARRETO O SANTOS

2

1

2

2

50

11.5536.2020.0056656-85

11 282 285

SHEILA COSTA SANTOS

2

2

2

3

30

11.5536.2020.0050827-44

11 275 005

TEREZA ISABEL SAMPAIO

2

2

2

3

30

062.1982.2020.0002103-14

59 111 397

TANIA REGINA SILVA BARROS

3

2

3

3

75

019.11118.2020.0128873-83

21 129 777

LEIDELANIA SOARES DE OLIVEIRA

3

2

3

3

40

009.0287.2020.0034639-92

58 000 098

VERA LUCIA ATAIDE B BARROS

3

2

3

3

30

009.0287.2020.0035193-78

68 000 687

MILTON LEITE RODRIGUES MELO FILHO

4

2

4

3

75

021.2141.2020.0003353-31

21 222 385

JOSE ALBERTO OLIVEIRA MONTEIRO

4

2

4

3

40

009.0287.2020.0035029-98

68 000 646

CARLOS LIMA SILVA FILHO

4

2

4

3

40

019.8359.2020.0128781-56

19 315 929

LUCIANO ARAUJO FONTES TORRES

4

2

4

3

40

009.0961.2020.0035806-13

19 220 626

MARIA DAS GRACAS SILVA MONTE

4

2

4

3

40

 

Art.2º - Publicar lista definitiva contendo o número da matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, lotados nos órgãos da Administração Direta, que não cumpriram os requisitos para progressão referente ao ano de 2020, com as respectivas justificativas.

 

MATRÍCULA

JUSTIFICATIVA

11 282 277

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 10, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

70 100 243

ENCONTRA-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE OCUPADA

11 335 272

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 10, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

17 193 613

ENCONTRA-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE OCUPADA

47 008 339

ENCONTRA-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE OCUPADA

11 151 695

ENCONTRA-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE OCUPADA

11 141 015

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

16 223 869

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

47 009 961

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

17 172 514

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

47 009 615

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

12 219 487

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

21 152 500

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

47 011 159

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

47 009 431

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

47 009 905

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

47 009 954

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

47 010 506

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

47 010 507

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

37 000 359

NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020.

 

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA SAEB Nº 137 DE 09 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições previstas no art. 15, do Decreto Estadual nº 19.496, de 04 de março de 2020 e em conformidade com o processo SEI nº 009.12921.2021.0007515-90,

 

RESOLVE

 

Art 1º - Progredir, com efeito retroativo, a partir de primeiro de julho de 2020, os servidores da carreira de Analista de Infraestrutura de Transportes, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados na Secretaria da Administração, abaixo relacionados:

 

NÚMERO DO PROCESSO

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

APÓS PROGRESSÃO

PONTUAÇÃO

CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

024.8883.

2020.0005831-11

470100484

Nilton Borges Ramos

 

4

 

2

 

4

 

3

    

 

40

 

Art 2º - Publicar lista definitiva contendo o número da matrícula dos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura de Transportes, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados na Secretaria da Administração, que não cumpriram os requisitos para progressão referente ao ano de 2020, com as respectivas justificativas:

 

MATRÍCULA

JUSTIFICATIVA

470082369

Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020.

470023412

Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020.

470098190

Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020.

470099502

Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020.

470100559

Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020.

470100997

Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020.

470101171

Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020.

470104878

Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020.

 

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 1º.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração