PORTARIAS SAEB Nº 136 e Nº 137 DE 09 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA SAEB Nº 136 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2021.0003136-15, bem como no art. 17, do Decreto Estadual nº 14.497, de 04 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Progredir, com efeito retroativo, a partir de primeiro de julho de 2020, os servidores da carreira de Analista Técnico, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, lotados nos Órgãos da Administração Direta, abaixo relacionados:
NÚMERO DO PROCESSO |
MATRÍCULA |
NOME |
CLASSE/ NÍVEL ATUAIS |
CLASSE/ NÍVEL APÓS PROGRESSÃO |
PONTUAÇÃO |
||
013.1332.2020.0026782-11 |
13 151 837 |
MARIA ANETE LIMA QUEIROZ |
1 |
2 |
1 |
3 |
40 |
015.4020.2020.0000753-94 |
70 100 397 |
MISAEL AGUILAR SILVA JUNIOR |
1 |
2 |
1 |
3 |
30 |
11.9284.2020.0055814-21 |
11 282 284 |
ANA TOMASIA BARRETO O SANTOS |
2 |
1 |
2 |
2 |
50 |
11.5536.2020.0056656-85 |
11 282 285 |
SHEILA COSTA SANTOS |
2 |
2 |
2 |
3 |
30 |
11.5536.2020.0050827-44 |
11 275 005 |
TEREZA ISABEL SAMPAIO |
2 |
2 |
2 |
3 |
30 |
062.1982.2020.0002103-14 |
59 111 397 |
TANIA REGINA SILVA BARROS |
3 |
2 |
3 |
3 |
75 |
019.11118.2020.0128873-83 |
21 129 777 |
LEIDELANIA SOARES DE OLIVEIRA |
3 |
2 |
3 |
3 |
40 |
009.0287.2020.0034639-92 |
58 000 098 |
VERA LUCIA ATAIDE B BARROS |
3 |
2 |
3 |
3 |
30 |
009.0287.2020.0035193-78 |
68 000 687 |
MILTON LEITE RODRIGUES MELO FILHO |
4 |
2 |
4 |
3 |
75 |
021.2141.2020.0003353-31 |
21 222 385 |
JOSE ALBERTO OLIVEIRA MONTEIRO |
4 |
2 |
4 |
3 |
40 |
009.0287.2020.0035029-98 |
68 000 646 |
CARLOS LIMA SILVA FILHO |
4 |
2 |
4 |
3 |
40 |
019.8359.2020.0128781-56 |
19 315 929 |
LUCIANO ARAUJO FONTES TORRES |
4 |
2 |
4 |
3 |
40 |
009.0961.2020.0035806-13 |
19 220 626 |
MARIA DAS GRACAS SILVA MONTE |
4 |
2 |
4 |
3 |
40 |
Art.2º - Publicar lista definitiva contendo o número da matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, lotados nos órgãos da Administração Direta, que não cumpriram os requisitos para progressão referente ao ano de 2020, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA |
JUSTIFICATIVA |
11 282 277 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 10, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
70 100 243 |
ENCONTRA-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE OCUPADA |
11 335 272 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 10, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
17 193 613 |
ENCONTRA-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE OCUPADA |
47 008 339 |
ENCONTRA-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE OCUPADA |
11 151 695 |
ENCONTRA-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE OCUPADA |
11 141 015 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
16 223 869 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
47 009 961 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
17 172 514 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
47 009 615 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
12 219 487 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
21 152 500 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
47 011 159 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
47 009 431 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
47 009 905 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
47 009 954 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
47 010 506 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
47 010 507 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
37 000 359 |
NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO § 1º, ART. 5º, DO DECRETO Nº 19.497/2020. |
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
PORTARIA SAEB Nº 137 DE 09 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições previstas no art. 15, do Decreto Estadual nº 19.496, de 04 de março de 2020 e em conformidade com o processo SEI nº 009.12921.2021.0007515-90,
RESOLVE
Art 1º - Progredir, com efeito retroativo, a partir de primeiro de julho de 2020, os servidores da carreira de Analista de Infraestrutura de Transportes, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados na Secretaria da Administração, abaixo relacionados:
NÚMERO DO PROCESSO |
MATRÍCULA |
NOME |
ATUAL |
APÓS PROGRESSÃO |
PONTUAÇÃO |
||
CLASSE |
NÍVEL |
CLASSE |
NÍVEL |
||||
024.8883. 2020.0005831-11 |
470100484 |
Nilton Borges Ramos |
4 |
2 |
4 |
3 |
40 |
Art 2º - Publicar lista definitiva contendo o número da matrícula dos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura de Transportes, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados na Secretaria da Administração, que não cumpriram os requisitos para progressão referente ao ano de 2020, com as respectivas justificativas:
MATRÍCULA |
JUSTIFICATIVA |
470082369 |
Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020. |
470023412 |
Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020. |
470098190 |
Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020. |
470099502 |
Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020. |
470100559 |
Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020. |
470100997 |
Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020. |
470101171 |
Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020. |
470104878 |
Não atendeu ao quanto disposto no art.5º § 1º do Decreto 19.496/2020. |
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 1º.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração