PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em trechos de pistas duplas, as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Além disso, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente para a faixa da direita. Lembrando, que deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.
Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima.
Infrações: Art. 185 II – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – Média; Art. 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – Média; Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – Gravíssima.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Divulgação PRF