PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla
PRF orienta sobre como transitar pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em trechos de pistas duplas, as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Além disso, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente para a faixa da direita. Lembrando, que deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.

Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima.

Infrações: Art. 185 II – Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte – Média; Art. 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado – Média; Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado – Gravíssima.

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Divulgação PRF