Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC 2025, da carreira de Analista Técnico
Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC 2025, da carreira de Analista Técnico

PORTARIA Nº 034 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009, e nos Decretos Estaduais nº 13.372, de 20 de outubro de 2011 e nº 19.497 de 04 de março de 2020, em conformidade com o Processo SEI nº009.0240.2025.0004323-26, RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado - PFAC 2025, da carreira de Analista Técnico, conforme disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 13.372/2011.

Art. 2° - A Coordenação de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas - CVDS/ DPLD/SRH/ SAEB será responsável pela implementação e acompanhamento do PFAC/Analista Técnico 2025.

Art. 3° - O PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2025 será ofertado para todos os integrantes da carreira de ANALISTA TÉCNICO.

Art. 4° - Estabelecer como regras do PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2025:

I - O PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2025 terá uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas;

II - Os cursos ofertados estarão disponíveis através do Portal de Serviços do Sistema RH BAHIA e são geridos pela Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade SAEB (UCS/SAEB), no endereço eletrônico hltps://www.rhbahia.ba.gov.br/ (ao acessar a página, o servidor deverá procurar, na aba superior SERVIDORES > CAPACITAÇÃO > INSCRIÇÕES);

III - O ANALISTA TÉCNICO deverá escolher pelo menos 01 (um) dos cursos disponíveis no endereço supracitado, em qualquer modalidade (presencial, EAD ou online) e área temática de seu interesse;

IV - As inscrições para os cursos deverão ser realizadas, por cada ANALISTA TÉCNICO, diretamente no endereço eletrônico da UCS/SAEB;

V - O servidor deverá atentar aos requisitos exigidos para receber certificado do curso escolhido;

VI -A entrega do certificado de conclusão do curso realizado pelo ANALISTA TÉCNICO deverá ser feita pelo endereço eletrônico carreira.dde@saeb.ba.gov.br, até o dia 31 de julho de 2025, com o assunto "Aproveitamento de Certificado para o PFAC Analista Técnico";

VII - Serão aceitos os certificados de cursos emitidos pela UCS/SAEB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos, indusive carga horária, e que tenham sido realizados a partir do ano de 2024;

VIII - A apresentação do certificado após o prazo estabelecido no Inciso VI do Art. 4° desta Portaria, ensejará na reprovação do ANALISTA TÉCNICO no PFAC/ANALISTA TÉCNICO 2025;

Art. 5° - Em caso de dúvida, o servidor poderá entrar em contato com a Coordenação de Valorização e Desenvolvimento do Servidor, através do telefone; (71) 3115-1718 ou 3115-1575;

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÔES FILHO
Secretário da Administração