Projeto assegura ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte
O Projeto de Lei PL 2527/22 cria o Estatuto do Pedestre. O objetivo é melhorar as condições de mobilidade a pé da população, com conforto, segurança e baixo custo, incluindo os grupos de mobilidade reduzida assim como assegurar ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte. Autor da proposta, o deputado Márcio Macêdo (PT-SE) afirma que “também é preciso projetar a cidade para atender às necessidades das pessoas excluídas de serviços básicos, como o transporte coletivo ou da propriedade de veículos, evitando-se, assim, a segregação socioespacial”.
O projeto tem como base lei aprovada pela cidade de São Paulo em 2017. Pela proposta, é assegurada ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte, conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. Haverá o financiamento das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana de pedestres entre outros, com recursos da União, estados ou municípios. Além disso, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; e multas.
Pelo texto, as prestadoras de serviços públicos que instalarem postes que obstruam o deslocamento de pedestres pelas calçadas ou praças deverão retirá-los no prazo de 90 dias. O prazo começa a contar a partir da vigência da norma. A não aplicação das regras implica em pena que varia de advertência a multa de R$ 500 por dia. O projeto também determina o prazo de 180 dias para que proprietários de imóveis públicos ou privados com vagas de estacionamento próximas às faixas de pedestre sinalizem para a diferenciação do piso. Dessa forma, identificando claramente a via pública. O não cumprimento dessa norma acarretará ao infrator multa de R$ 2 mil, aplicada mensalmente enquanto perdurar a infração.
Fonte: Portal do Trânsito
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