Projeto de Lei prevê isenção de cobrança do exame toxicológico
Determinar isenção do pagamento do exame toxicológico para o condutor maior de sessenta anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e desconto para pessoas de baixa renda. Esse é o tema do PL 1583/21 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Ossessio Silva (REPUBLIC/PE) a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, para criar a isenção e, além disso, determinar desconto de 50%, no mínimo, para condutores, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Segundo o deputado, o exame toxicológico, mais que uma obrigação imposta pelo poder público, deve ser abordado como uma medida necessária. Em benefício da saúde e da segurança da sociedade. “No entanto, levando em consideração que o salário-mínimo vigente é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), seria injusto cobrar o pagamento de um exame. Em grande parte do país o valor é R$ 150,00 ou mais, dependendo da variação. Embora necessário, esse valor compromete a subsistência daquele que almeja um lugar no mercado de trabalho”, argumenta.
O PL prevê ainda que o condutor contemplado com a isenção será encaminhado a uma Unidade de Saúde Pública – Sistema Único de Saúde (SUS)- para a realização do exame toxicológico. “Percebe-se que a isenção e o desconto na taxa do exame toxicológico é uma eficiente medida de proteção social. Ela contribui para assegurar a igualdade de oportunidades baseada no princípio da isonomia, essencial para os brasileiros de baixa renda, que são maioria no Brasil”, conclui o deputado. O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Tanto na obtenção, quanto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, condutores com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Fonte: Portal do Trânsito
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