Registro de reclamações do consumidor pode ser feito através do SAC Digital
Permitir a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Esse é o objetivo principal do Consumidor.gov.br, um serviço gratuito, monitorado pelo Procon de cada Estado, em que o cidadão pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. O serviço é o 33º a ser disponibilizado no SAC Digital (www.sacdigital.gov.br) a partir de terça-feira (25).
Para o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, a demanda dos consumidores em todo o Estado, sempre impulsionou o órgão, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a ampliar o atendimento. “Agora, essa integração com o SAC Digital vai potencializar nosso atendimento, e fazer com que cada cidadão possa fazer uso do nosso serviço, bastando para isso, apenas ter acesso à internet, e buscar este novo canal de soluções”, disse.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, a participação de empresas só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar também e firmar compromisso em apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
A coordenadora de Portfólio de Serviços Digitais da Secretaria da Administração (Saeb), Márcia Simões, acredita que a reunião dos serviços públicos no SAC Digital facilita a vida das pessoas. "É mais prático para o cidadão, porque os serviços de utilidade pública estão concentrados em uma só plataforma, evitando que ele tenha que buscá-los em diversos locais", explica. Para ter acesso ao SAC Digital basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS.
Fonte: Portal do Servidor
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