Saiba o que é necessário para mudar de categoria de CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências que listaremos a seguir. O primeiro passo é procurar um CFC, pagar as taxas referentes ao processo e depois fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.

Exigências para mudança de categoria: Para adicionar a Categoria A: Realizar curso prático de, no mínimo, 15, (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 1 hora/aula no período noturno. Para adicionar a Categoria B: Realizar curso prático de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno. Para solicitar a Categoria C: Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria “B”. Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. Ser aprovado em exame de aptidão física e mental. Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Para solicitar a Categoria D: Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”. Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental. Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular. Para solicitar a Categoria E: Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Ter mais de 21 anos e ser aprovado em exame de aptidão física e mental. Não ter sido multado por infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Jornal Contábil