Saiba qual é a forma correta para transportar animais no carro ou no ônibus

Estudos apontam que aproximadamente 44% das famílias brasileiras têm algum tipo de animal doméstico. De acordo com levantamento feito pelo IBGE e atualizado pelo Instituto Pet Brasil, o número total de pets em todo o território nacional já soma mais de 139 milhões. Sendo que, algumas pessoas têm dois, três ou mais animais de estimação. Diante deste cenário e pensando no bem-estar das famílias e seus animais de estimação, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reuniu algumas orientações sobre como transportar os pets com segurança no carro ou no ônibus, seja para passeios ou viagens longas, e até mesmo durante percursos curtos, como idas ao banho e tosa ou ao médico veterinário.

“Devemos ser prudentes não apenas conosco, mas também com os animais que são considerados membros da família. Por isso, o transporte em caixas específicas, o uso do cinto de segurança próprio e até mesmo os cuidados veterinários salvam a vida dos nossos companheiros”, considera Wagner Mesquita, diretor-geral do Detran-PR. Ele ressalta que os condutores que forem flagrados transportando animais de forma irregular poderão ser multados.  “Transportar animais à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é, também, considerado infração de trânsito, de acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, informa Mesquita. Essa é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16. Já transportar o pet nas partes externas do veículo é infração grave e pode render multa de R$ 195,23, além de retenção do veículo até a regularização.

Para o transporte rodoviário, os tutores dos pets devem, prioritariamente, consultar as regras da empresa para esse tipo de transporte. Depois disso, comprar uma passagem para a viagem do animal, com exceção dos cães guias. É necessário, também, apresentar atestado veterinário que indique que o pet em boas condições de saúde e apto a viajar. Para quem gosta de pedalar ou andar de moto com seu pet, não há proibição. No entanto, o ciclista ou o condutor, assim como o animal, devem estar seguros e confortáveis durante o trajeto, enfatiza o diretor do Detran-PR. “Não existe legislação que proíba o transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta dos cuidados indispensáveis à segurança, configura-se infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, afirma.

Fonte: Detran Bahia

Foto: Divulgação / Detran Bahia