Secretaria da Administração da Bahia - DELIBERAÇÃO nº 089/2021/
DELIBERAÇÃO nº 089/2021
EMENTA - Institui o Comitê Gestor de Segurança Viária - CGSV - BA.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - CETRAN - BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art.14 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e,
Considerando o número significativo de Sinistros de Trânsito ocorridos nas vias urbanas, rodovias estaduais e federais no Estado da Bahia, deixando seqüelas temporárias e permanentes, bem como vítimas fatais, com grande impacto social causado pela redução ou cessação da capacidade laborativa do sinistrado, além dos impactos para saúde pública, para a previdência social e os danos causados ao patrimônio público e privado;
Considerando a meta do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS de reduzir, no mínimo, à metade o índice nacional de mortos no trânsito no período de 10 (dez) anos e a responsabilidade do CETRAN de propor ao Conselho Nacional de Trânsito as metas anuais para esse fim, nos termos da Resolução nº 870/2021 do CONTRAN;
Considerando que o Art. 14, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro atribui como competência do Conselho Estadual de Trânsito a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado;
Considerando, ainda, que o CETRAN tem em sua composição, representantes de todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, além de Autoridades de Trânsito dos municípios e entidades da sociedade ligadas à área de trânsito, contendo em sua representação especialistas com notório saber na área, o que lhe confere a capacidade de análise, planejamento, proposição, acompanhamento e avaliação de ações preventivas e corretivas ao trânsito, DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança Viária da Bahia - CGSV - BA, com objetivo de analisar as situações críticas ocorridas ou potenciais riscos a Segurança Viária do Estado, elaborando, propondo e acompanhando a implementação de soluções estratégicas de intervenção visando mitigar ou reduzir ao máximo o número de sinistros de trânsito, acompanhando os resultados.
Art. 2º - O CGSV será composto pelos órgãos e entidades que compõem o Conselho Estadual de Trânsito, pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia;
Art. 3º - A presidência do Conselho, a periodicidade de suas reuniões, suas competências e outras matérias necessárias à sua gestão, serão especificadas em seu Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de 180 dias da data de sua instituição.
Art. 4º - Transitoriamente, o Comitê Gestor de Segurança Viária será presidido pelo Presidente do CETRAN até que seja homologado o seu Regimento Interno.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência a todos os órgãos ou entidades executivas de trânsito.
Salvador, sala virtual de Reunião, 29 de setembro de 2021.
Saulo Filinto Pontes de Souza
Conselheiro Relator
Margareth Gerbase Gramacho Fadigas
Presidente CETRAN
ANEXO ÚNICO
Composição do Comitê Gestor de Segurança Viária - CGSV - BA, na data da sua instituição.
Presidente do CETRAN,
Margareth Gerbase Gramacho Fadigas.
Representando o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA,
como Titular: Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Suplentes: Maria Guadalupe Alonso Uzêda Machado, Danilo Brandão Caciquinho e Murita Karen Freire.
Representando a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA e da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT,
como Titular: Saulo Filinto Pontes de Souza. Suplentes: Nilton Lima Filho e Welington Menezes da Silva.
Representando a Secretaria de Educação do Estado da Bahia - SEC/BA,
como Titular: Marlylda Barbuda dos Santos.
Representando a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB,
como Titular: Ana Fátima Cardoso Nunes. Suplentes: Graciele Oliveira Menezes e Fabiana Abdon Prazeres.
Representando a Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA,
como Titular: Carlos Henrique Ferreira Melo. Suplentes: Roberto de Lima Assunção, Jarbas Carvalho de Oliveira Junior.
Representando a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador - TRANSALVADOR, órgão da Capital do Estado,
como Titular: Marcos Vinícius Passos Raimundo. Suplentes: Rubens da Conceição de Araújo, Mirian Bastos do Carmo Santos e Karina Barbosa de Souza.
Representando a Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, órgão do Município de Feira de Santana,
como Titular: Cleudson Santos Almeida. Suplentes: José Edmo Pires de Sousa, Adelmo Oliveira Amorim e Halailton Soares Santana.
Representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, órgão do Município de Vitória da Conquista,
como Titular: Tônia Viana Rocha. Suplentes: Mônica Figueredo Pereira de Souza e Leila Silva Figueiredo de Ribeiro.
Representando a Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE,
como Titular: Henrique Alencar de Carvalho Reges. Suplente: Leonardo Freire de Queiroz.
Representando a Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito - ABCTRAN,
como Titular: Augusto Nogueira Serões. Suplente: Mauricio Sampaio Campos Filho.
Representando a Associação Bahiana de Medicina - ABM,
como Titular: Karla Brito Leite.
Representando o Conselho Regional de Psicologia - CRP,
como Titular: Rogério da Silva Abílio. Suplente: Adriele da Silva Barreto.
Representando o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA,
como Titular: Welton Luiz Costa Rocha. Suplentes: Aldo Carvalho da Silva e João Luiz Osório de Amorim.
Representando a Universidade do Estado da Bahia - UNEB,
como Titular: Telma Dias Silva dos Anjos. Suplente: Sérvulo José Magalhães Barros.
Representando a Polícia Rodoviária Federal - PRF,
como Titular: Jeferson Almeida Moraes. Suplentes: Virgilio de Paula Tourinho, Janaína Cavalcante de Sousa e Daiane dos Santos Cazumbá.