Sinalizar corretamente um acidente evita mais vítimas e infrações

Aconteceu um acidente, e o que já é ruim, pode piorar. Nessas horas, demorar para sinalizar o local de forma adequada, ou não o fazer, pode provocar outras situações de perigo, como um novo acidente ou atropelamento.

Existem muitos objetos fabricados especialmente para a sinalização. Na maioria das vezes, porém, os condutores têm apenas o triângulo de segurança à mão, já que ele é um item obrigatório. Em Belém, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran/PA), é comum ver veículos parados com sinalização feita com galhos de árvores e pedaços de madeiras. Apesar de não existir lei que proíba essa conduta, muitos motoristas não sabem que isto ainda pode resultar em infração. Isso pode acontecer caso os galhos e madeiras não estejam devidamente acompanhados do uso do triângulo de segurança e do pisca-alerta.

De acordo com o artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores que não utilizarem essas medidas corretamente podem ser penalizados com multa grave, além de somar 5 pontos na carteira. O Detran/PA orienta que, além das luzes de segurança, ou pisca-alerta, é preciso posicionar o triângulo de segurança a uma distância de no mínimo 30 metros do local do acidente ou de onde o veículo parou. Outra orientação que ajuda a manter o local do acidente mais seguro é dobrar essa distância em caso de chuva, neblina ou cerração.

A regra serve também para o motorista que sofre uma pane no carro. Ele deve acionar imediatamente o pisca-alerta e, caso haja a possibilidade, mover o veículo até o acostamento para deixar a via livre. A previsão está no artigo 181, VII do CTB. Ao parar no acostamento é importante evitar ficar em uma curva, lombada ou locais perigosos. Estes pontos podem ser grandes fatores de risco e gerar mais vítimas.

Sinalização serve para antecipar ação de outros motoristas - É importante lembrar que se deve sinalizar o local de maneira a propiciar visualização do acidente, com antecedência, nos dois sentidos (ida e volta). Principalmente, nos casos em que a situação interferir no tráfego das duas mãos de direção.

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Pixabay