Superintendência de Previdência – SUPREV

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PORTARIA Nº 094 DE 31 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda do(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - MARCOS ANTONIO SANTOS PENELUCA, proc. 023.1904.2019.0004136-19, DEFINITIVO, CPF nº 136.209.245-20, com laudo médico emitido em 02/04/2019.

II - MARCIA DOURADO, proc. 046.0576.2019.0024806-14, DEFINITIVO, CPF nº 892.249.225-20, com laudo médico emitido em 04/01/2019.

III - LILIAN SILVA DE ARAUJO, proc. 023.1904.2019.0005218-53, DEFINITIVO, CPF nº 001.852.775-27, com laudo médico emitido em 08/07/2019.

 

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

RETIFICAÇÃO(ÕES)

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIFICAR a PORTARIA Nº 1558 DE 20 DE JUNHO DE 2018, publicada no DOE de 21/06/2018 no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

III - CARMEM LUCIA SILVA SANTOS, proc. 0600180037192 - SEC, Professor, Padrão E, Grau III, mat. 11.241.521-2, proventos integrais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$3.264,10 (três mil e duzentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.554,33; 25,00% de ATS - R$ 388,58; 20,00% de Avanço Horizontal - R$ 310,87; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 777,17; 15,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 233,15, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 23/05/2017, data da emissão do laudo médico.

 

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

 

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

RETIFICAÇÃO(ÕES)

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIFICAR a PORTARIA Nº 2914 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOE de 08/11/2018 no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - GILDENIR DAS GRACAS ARAUJO ROCHA, proc. 0200180333958 - SEC, Professor, Padrão P, Grau I, mat. 11.195.061-7, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$1.519,83 (mil e quinhentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), compostos de Vencimento (7.694/9.125) - R$ 811,96; 21,00% de ATS - R$ 170,51; 25,00% de Avanço Horizontal - R$ 202,99; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 253,17; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 81,20, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 21/10/2015, data da emissão do laudo médico.

VII - FRANCISCO JOSE SANTOS ALVES, proc. 0200180331734 - SEC, Professor, Padrão P, Grau I, mat. 11.273.475-5, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$2.026,63 (dois mil e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), compostos de Vencimento (8.588/10.950) - R$ 1.552,99; 23,00% de ATS - R$ 357,18; 2,50% de Avanço Horizontal - R$ 38,82; 2,50% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 38,82; 2,50% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 38,82, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 02/04/2018, data da emissão do laudo médico.

 

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

 

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração