Superintendência de Previdência – SUPREV

Superintendência de Previdência – SUPREV

Superintendência de Previdência –SUPREV

 

PORTARIA Nº 148 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 1017 DE 29 DE JULHO DE 2008, publicada no DOE de 31/07/2008, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARCINÉA CLÍMACO PATROCÍNIO, proc. 0200110264649 e 009.0910.2019.0051926-10 - UESC, Técnico Universitário, classe 1, 180h mensais, mat. 73.275.675-7, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 1.251,58 (mil e duzentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), compostos de Vencimento básico (8.522/10.950) - R$ 489,63; 23% de ATS - R$ 112,61; 97,74% de CET - R$ 478,56; Estabilidade Econômica - DAI-5 - R$ 170,77, com laudo médico emitido em 09/11/2007, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 31/07/2008, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 149 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2584 DE 15 DE Dezembro DE 2011, publicada no DOE de 16/12/2011, APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - CAMILO DA CRUZ, proc.0300070228029 e 009.0253.2019.0017954-08 - SESAB, Auxiliar Administrativo, classe 01, 240h mensais, mat. 19.316.357-1, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 2.210,43 (dois mil, duzentos e dez reias e quarenta e três centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 622,06; 29% de ATS - R$ 180,40; 146,34% de GIQ - R$ 910,32; 30% de Adicional de Insalubridade -R$186,62; 50% de CET-R$311,03, com laudo médico emitido em 24/04/2007, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 16/12/2011, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 150 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 77 DE 06 DE JANEIRO DE 2006, publicada no DOE de 10/01/2006, e republicada no DOE de 12/10/2011, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - ALMERINDA MARIA DE SOUZA MATTOS, proc.0300050157796 e 009.0253.2019.0017690-75 - SESAB, Assistente Social, Nível 03 classe 01, 240h mensais, mat. 19.3148301, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 2.627,74 (dois mil, seiscentos e vinte sete reais e setenta e quatro centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 817,11; 24% de ATS - R$ 196,11; 152,59% de GIQ - R$ 1.246,83; 30% de Adicional de Insalubridade-R$ 245,13; 15% de GEUH-R$122,57, com laudo médico emitido em 14/04/2005, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 10/01/2006, data da sua publicação.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 154 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - ANA EMILIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, proc. 0300180231084 - SESAB, Médico, Nível D, Classe 5, Grau 9, mat. 19.240.942-9, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$6.336,40 (seis mil e trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), compostos de Subsídio (9656/10950) - R$ 6.336,40, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 19/04/2018, data da emissão do laudo médico.

 

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

 

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 155 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - ANTONIO SCHRAMM DE AZEVEDO, proc. 0300100423735 - SESAB, Auxiliar Administrativo/Motorista, Classe 1, mat. 19.318.286-8, proventos proporcionais calculados na forma do(a) §§ 6º e 7º do art. 36 da Lei nº 11.357/2009, cuja média aritmética simples das 80% maiores remunerações corresponde à - R$937,01 (novecentos e trinta e sete reais e um centavo), sobre a qual foi aplicada à proporção de (5756/12775) dias, com efeitos retroativos a 17/08/2010, devendo tal composição de proventos ser aplicada no período compreendido entre esta data e 29.03.2012.

A partir de 30.03.2012, data de publicação da EC nº 70/2012, os proventos passarão a ser de R$775,74 (setecentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), compostos de Vencimento (5756/12775) - R$ 280,28; 15,00% de ATS - R$ 42,04; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 84,08; 30,00% de Gratificação Especial Motorista - R$ 84,08; 61,83% de CET - R$ 173,30; Plantão Noturno - R$ 11,24; GID - R$ 100,72.

 

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

 

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 156 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I - JOSE CARLOS MOTA REZENDE, proc. 0600180067172 - SEC, Professor, Padrão P, Grau I, mat. 11.240.803-7, proventos proporcionais calculados na forma do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$671,98 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), compostos de Vencimento - R$ 524,98; 18,00% de ATS - R$ 94,50; 10,00% de Avanço Horizontal - R$ 52,50, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 17/12/2013, data da emissão do laudo médico.

 

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

 

Tendo em vista o quanto disposto na Constituição Federal e no art. 36, § 4º da Lei Estadual nº 11.357/2009, os proventos observarão o valor do salário mínimo vigente.

 

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

RETIFICAÇÃO(ÕES)

Na PORTARIA CONJUNTA SAEB/BM Nº 012 DE 03 DE JULHO DE 2019, publicada no DOE de 05/07/2019, item II , referente ao servidor(a) JULIVAL BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 30.234.747-7, proc. 089.3274.2019.0002282-71, ONDE SE LÊ “ ... 089.3274.2019.0002282-71 ... 1º Sargento ...” LEIA-SE “ ... 089.3274.2019.0002282-71 e 089.3274.2019.0016257-29 ... Subtenente BM ... “.

 

Edelvino da Silva Góes Filho

Francisco Luiz Telles de Macêdo

Secretário da Administração

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia