Superintendência de Previdência – SUPREV
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PORTARIA Nº 186 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: LUIS CARLOS CASTRO DIAS COELHO, proc. 009.0256.2019.0047416-37; Definitivo, CPF nº 271.384.105-49, com laudo médico pericial emitido em 11/02/2020.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração