Superintendência de Previdência – SUPREV

Superintendência de Previdência – SUPREV

Superintendência de Previdência –SUPREV

 

PORTARIA Nº 251 DE 18 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 4644 DE 17 DE ABRIL DE 2008, publicada no DOE de 10/05/2008, e republicada no DOE de 26/07/2012, e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARIA NAZARE DE SANTANA SANTOS, proc. 0023086-1/2007 e 009.0241.2018.0011686-14 - SEC, Professor, Nível 01, Classe A, 40h semanais, mat. 11.170.261-6, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 2.578,34 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), compostos de Vencimento básico (100%) - R$ 1.265,20; 29% de ATS - R$ 366,90; 25% de Avanço Horizontal - R$ 316,30; 36,29% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$459,14; 13,50% de Atividade Complementar R$170,80, com laudo médico emitido em 19/03/2007, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 10/05/2008, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 256 DE 19 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 1332 DE 16 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOE de 17/08/2012, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c EC nº 70/2012, o servidor no item a seguir discriminado:

III - MARTINIANO ALVES DE JESUS NETO, proc. 0505120190452 e 009.0910.2019.0030139-71 - SSP, Delegado de Polícia, nível 3, 180h mensais, mat. 20.500.965-3, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009, passarão a ser de R$ 7.789,48 (sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), compostos de vencimento básico - R$ 3.279,72; 22% de ATS - R$ 721,54; 75% de CET - R$ 2.459,79; GAJ III - R$ 1.328,43, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 25/08/2010, data da emissão do laudo médico.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 257 DE 19 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09 e em conformidade com o respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a Portaria de n° 1486 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012, publicada no DOE de 13/09/2012, para APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no art. 40, III, a, da CF/88, em sua redação originária c/c 3° da EC 20/98 e 3° da EC 41/03, a servidora a seguir discriminada:

I - MARIA LUCIA DULTRA CINTRA, proc. 0200120091181 e 009.0910.2019.0037153-13 - SAEB, Analista Técnico, classe 3, 180h mensais, mat. 09.203.465-5, proventos integrais - R$ 9.899,55 (nove mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), compostos de vencimento básico - R$ 1.394,35; estabilidade econômica DAS-2A- R$ 4.065,81; 43% de adicional por tempo de serviço - R$ 2.347,87; 150% de RTI - R$ 2.091,52.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 260 DE 20 DE MARÇO DE 2020             

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 12975 DE 25 DE SETEMBRO DE 2006, publicada no DOE de 29/09/2006, e republicada no DOE de 02/10/2014, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - GERALDO PEREIRA DIAS, proc. 0043796-2/2006 - SEC, Professor, nível 03, classe A, 40h semanais, mat. 11.163.060-7, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 3.285,33 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 1.460,43; 24% de ATS - R$ 350,50; 20% de Avanço Horizontal - R$ 292,09; 36,29% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 529,99;10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/98 - R$  - R$ 146,04; Hora Extra Incorporada -R$ 506,28, com laudo médico emitido em 11/05/2006, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 29/09/2006, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 271 DE 23 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 2575 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, publicada no DOE de 14e15/11/2009, e republicada no DOE de 22/03/2012 e APOSENTAR por invalidez simples, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - MARCELINO ARAUJO DOS REIS, proc. 0300070279030 e 009.0252.2019.0017459-18 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, nível 01, classe 01, 240h mensais, mat. 19.319047-1, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 2.942,67 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), compostos de Vencimento básico (10.238/12.775) - R$ 789,20; 27% de ATS - R$ 213,08; 65,87% de GIQ-R$ 519,84; 30% de Adicional de Insalubridade -R$ 236,76; 150% de GEUH -R$ 1.183,79, com laudo médico emitido em 22/05/2007, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 14/11/2009, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 272 DE 23 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 5744 DE 19 DE MAIO DE 2008, publicada no DOE de 31/05/2008, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c o art. 123 da Lei 6677/94 c/c EC nº 70/2012 o servidor no item a seguir discriminado:

I - CLAUDIA BRITTO SANTOS, proc. 0200120344454 e 009.0241.2019.0019903-23 - SEC, Professor, padrão P, grau I, 40h semanais, mat. 11.238.331-8, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009 passarão a ser de R$ 2.494,65 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), compostos de Vencimento básico - R$ 1.586,02; 16% de ATS - R$ 253,76; 36,29% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 575,57; 5% de Avanço Horizontal - R$ 79,30, com laudo médico emitido em 06/06/2006, devendo os efeitos do presente ato iniciarem em 31/05/2008, data da sua publicação. 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

PORTARIA Nº 273 DE 23 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIRATIFICAR a PORTARIA Nº 317 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012, publicada no DOE de 24/02/2012, e APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento no art. 40, §1°, I da CF/88, com redação da EC nº 41/03 c/c EC nº 70/2012, o servidor no item a seguir discriminado:

I - ROSENIL COSTA DOS SANTOS, proc. 0200110403223 e 009.0252.2019.0018939-33 - SEC, Auxiliar Administrativo, classe 1, 180h mensais, mat. 11.170.809-4, a partir de 30.03.2012, data da publicação da EC nº 70/2012, os proventos integrais calculados na forma do art. 32-A da Lei nº 11.357/2009, passarão a ser de R$ 817,32 (oitocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), compostos de vencimento básico - R$ 622,06; 28% de ATS - R$ 174,18; 3,39% de CET - R$ 21,09, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 06/06/2011, data da emissão do laudo médico.

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

 

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 1621 de 21 de julho de 2011, publicada no DOE de 22/07/2011, e republicada no DOE de 17/08/2013, referente à servidora ELIANE GARCIA BARBOSA, matrícula nº 19.216.549-9, proc. 0300060213805; Onde se lê: “... proventos integrais fixados consoante a decisão judicial supramencionada, correspondentes a R$ 3.863,20 (três mil e oitocentos e sessenta e três reais e vinte centavos)... 35% de adicional por tempo de serviço - R$ 291,71 ...devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 08.01.2013...” Leia-se: “... proventos integrais fixados consoante a decisão judicial supramencionada, correspondentes a R$ 3.763,19 (três mil e setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) ...23% de adicional por tempo de serviço - R$ 191,70...”

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração